Vitória para a categoria: bancária do Itaú garante benefício por doença ocupacional

Uma bancária do Itaú, que atuava como caixa, conquistou na Justiça o direito de receber auxílio por incapacidade temporária acidentária (B91) após desenvolver doenças relacionadas às atividades do trabalho.

A rotina intensa de digitação, postura estática e movimentos repetitivos levou ao desenvolvimento de Síndrome do Túnel do Carpo, Epicondilite lateral e lesões no ombro, causando dor, perda de força e limitação funcional. O quadro evoluiu a ponto de ser necessária cirurgia no ombro direito.

A trabalhadora pediu o benefício ao INSS em 18/12/2024, mas o Instituto não analisou o pedido dentro do prazo, deixando-a sem qualquer renda mesmo incapacitada.

Sem resposta do INSS, após mais de 10 meses de espera, ela procurou o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense e foi atendida pelo setor jurídico em 22/10/2025. No dia 27/10/2025, foi ajuizada a ação, e em 06/11/2025 a Justiça determinou a concessão imediata do benefício na espécie acidentária (B91), reconhecendo o nexo entre a doença e o trabalho bancário.

Dor não é normal.

Esperar em silêncio não garante direitos. Buscar o sindicato, sim.

Se você sente dor ao digitar, formigamento, perda de força ou teve dificuldade com o INSS: procure o jurídico do sindicato.

Não enfrente essa batalha sozinho.

 Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense

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