Santander: trabalhadores conseguem reverter proposta para compensar PPR da PLR

A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander conseguiu reverter proposta da empresa para inserir na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria uma cláusula que compensaria do Programa Próprio de Resultados (PPR) a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A direção do Santander anunciou o recuo nesta quinta-feira (25), durante a terceira rodada de negociação para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico dos trabalhadores do banco. “Esse recuo do banco foi um avanço importante para nós, trabalhadores e trabalhadoras. Com isso, permanece a regra atual que é um somatório entre os programas próprios e a PLR”, explicou a coordenadora da COE, Lucimara Malaquias. “Na prática, isso significa um valor maior de pagamento a título de participação de lucros”, completou. As negociações para a renovação do ACT específico dos trabalhadores do Santander, aditivo à CCT da categoria, continuam na próxima semana, com a avaliação das cláusulas sociais.

Santander: pautas específicas das mulheres avançam em negociações

A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander se reuniu com o banco nesta sexta-feira (12) para dar continuidade às negociações da Campanha Nacional dos Bancários 2022, com o objetivo de renovar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico dos trabalhadores do Santander, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A coordenadora da COE, Lucimara Malaquias, disse que o movimento obteve três avanços importantes nas negociações desta sexta-feira. O primeiro é que, a pedido do movimento sindical, o banco aceita estender o período de amamentação de 9 para 12 meses. “Consideramos isso algo extremamente importante para a saúde do bebê e para o fortalecimento dos vínculos entre mãe e filho. Essa é uma reivindicação importante do movimento sindical, que dialoga muito com o momento da maternidade e primeira infância”, disse. Segundo Lucimara, também a pedido do movimento sindical, o banco aceitou tornar a prevenção e o combate ao assédio sexual algo mais contundente e firme dentro das dependências da instituição. “Está sendo construído um termo de relações trabalhistas, no qual o banco vai se posicionar e estabelecer um código de conduta bastante claro em relação ao assédio sexual. Vamos aguardar a redação deste termo para que a gente faça nossas ponderações e inclua aquilo que acharmos importante”, explicou. “A proposta de inclusão do termo no aditivo vem ao encontro da luta permanente dos sindicatos de combate e prevenção ao assédio sexual”, completou. O terceiro avanço na negociação de hoje é com relação a criação de um termo sobre o combate à violência contra mulher. “Este debate também vem ocorrendo na mesa da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e, cada vez mais, tem se tornado algo extremamente urgente e necessário na sociedade brasileira”, disse, ao acrescentar que o banco também enviará uma proposta de termo com algumas condições e garantias para as vítimas de violência, garantindo o afastamento dos seus locais de trabalho. “Inclusive com a disponibilização de materiais do movimento sindical e de entidades que tenham credibilidade no assunto, no sentido de melhorar a informação sobre o tema e também o combate em relação a isso e, principalmente, de apoio às vítimas nessa situação”, completou. Emprego Outro ponto tratado na negociação desta sexta-feira foi a questão do emprego. “Queremos mais contratações de bancários. E esta é uma demanda urgente no Santander”, reivindicou a coordenadora da COE, ao lembrar que o banco tem feito contratações que, ao que tudo indica, são de terceirizados. “O banco tem intensificado drasticamente o processo de terceirizações e o movimento sindical pede números e detalhamento dessas contratações, porque, na prática, o que a gente vê na rede é o esvaziamento das agências e sobrecarga de trabalho”, completou. Para Lucimara, a automatização e a reestruturação sistêmica e funcional que o Santander tem feito nos últimos anos não tem resultado em melhores condições de trabalho. “Ao contrário! Os bancários continuam adoecendo e cada vez mais o número de clientes e de contas por funcionário tem aumentado”, observou. “Por isso, queremos que o banco detalhe para qual empresa do grupo estão sendo contratados estes funcionários. E permanece nossa reivindicação para que haja contratação de bancários”, disse. As discussões sobre o tema serão retomadas na próxima reunião de negociações, marcada para terça-feira (16).

Santander tenta violar privacidade de funcionários

O banco Santander, em mais uma de suas características ações de desrespeito aos direitos básicos de qualquer pessoa, tem atuado com o claro objetivo de invadir a vida particular de seus funcionários. Em vários processos judiciais, nos quais é acionado pelo não pagamento de horas extras, o banco requer a quebra do sigilo de geolocalização, e-mails e outros dados individuais dos trabalhadores que moveram as ações, com o objetivo de produzir provas em sua defesa. Os pedidos em geral envolvem longos períodos de atividades, registrados em históricos da plataforma Google, a partir do uso de aparelho pessoal, não corporativo. “A tentativa de usar esse mecanismo para se defender em processo trabalhista é completamente despropositada”, afirma a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “A privacidade é uma garantia que está entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal, que o Santander está querendo violar, e de um modo que ataca toda a classe trabalhadora, pois o objetivo dessas ações é criar um precedente que permita às empresas vasculhar a vida pessoal de seus funcionários em momentos e situações que não têm relação nenhuma com a atividade profissional”, completa Juvandia. Garantia constitucional A privacidade e a reserva de dados e informações pessoais são garantidas de modo global e estrutural pelo arcabouço legal brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo quinto, sobre direitos e garantias fundamentais, determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O mesmo artigo define ainda que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Para o secretário de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT, Lourival Rodrigues da Silva, “o trabalhador vende sua força de trabalho, não sua vida privada, por isso, quando o banco utiliza destas artimanhas ‘jurídicas’ para invadir nossa privacidade, temos que denunciar esses absurdos”. A secretária de Relações Internacionais da Contraf-CUT, Rita Berlofa, denuncia que a atitude “é um desrespeito à intimidade, aos direitos humanos e ao princípio básico de inviolabilidade da privacidade”. No entanto, Rita, que é funcionária do banco, afirma que “essa postura, apesar de abusiva, não surpreende, pois o Santander vem há anos saindo na frente dos demais bancos na retirada de direitos, no abuso de cobranças e na gestão de pessoas”. Invasão de privacidade Na Justiça do Trabalho, não são poucos os casos em que esse instrumento foi refutado. Em mandado de segurança, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), suspendeu decisão da 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim (ES), que atendia pedido do Santander para “acesso a todos os endereços pesquisados e trajetos obtidos junto aos aplicativos googlemaps, waze ou outro que importe a função de GPS”, bem como “os endereços físicos registrados pelo usuário e vinculados à sua respectiva conta de e-mail”. O banco tentava rebater pedido de pagamento de horas extras de uma funcionária. A mesma decisão registra que “está se tornando lugar comum o Banco Santander, em reclamações trabalhistas em que há pedido de horas extras, pleitear a expedição de ofício para aplicativos como google, facebook, twitter e apple, para obter a geolocalização dos reclamantes”. Por fim, suspende a sentença de primeira instância, pois ela “acaba por ferir o direito fundamental à intimidade e vida privada, na medida em que a ordem […] não se limita a revelar a geolocalização da Impetrante somente em sua jornada de trabalho”. Obstrução de Justiça Em outro mandado, o TRT-8 segue o mesmo princípio e derruba decisão da 19ª Vara do Trabalho de Belém (PA), que determinava que o Google informasse “o histórico de localização com horários, endereços, latitude e longitude”, também pedido pelo Santander, “uma vez que as informações solicitadas podem invadir a privacidade” do funcionário. A decisão também observa que “esse tipo de prova é comumente usado no processo penal e em questões mais complexas, não se mostrando razoável o pedido do reclamado para comprovar a efetiva jornada de trabalho”, bem como afirma que a solicitação “evidencia um meio de obstaculizar o bom andamento dos trâmites processuais”. Ofensa a direito líquido e certo Ao suspender, por liminar, quebra de geolocalização pedida também pelo Santander, em caso da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), decisão do TRT-3 argumenta que “ofende direito líquido e certo ao sigilo telemático e à privacidade, a decisão que determina a requisição de dados sobre horários, lugares, posições da impetrante, durante largo período de tempo, vinte e quatro horas por dia, com o objetivo de suprir prova da jornada a qual deveria ser trazida aos autos pela empresa”.

Lucro do Santander já ultrapassa os R$ 8 bilhões somente no primeiro semestre deste ano

O lucro líquido gerencial do Banco Santander foi de R$ 4,084 bilhões no segundo trimestre de 2022, o que representa redução de 2,1% em relação ao mesmo período de 2021 e aumento de 2% em relação ao trimestre anterior.  No semestre, o lucro alcança os R$ 8.089 bilhões, queda de 0,5% em comparação aos seis primeiros meses do ano passado. O retorno sobre o Patrimônio Líquido Médio Anualizado (ROE) do banco foi de 20,7%, com queda de 0,4 ponto percentual (p.p.) em 12 meses. O lucro no Brasil representou 27,9% (€ 1,365 bilhão) do banco global (€ 4,894 bilhões), que apresentou alta de 16% em 12 meses. A Carteira de Crédito Ampliada no país teve alta de 4% no trimestre (6,4% em 12 meses), atingindo R$ 543 bilhões. As operações com pessoas físicas cresceram 14% em 12 meses (R$ 216,4 bilhões). O crescimento nesse item se deu em todas as linhas, mas foram impulsionadas por crédito pessoal (+25%) e cartão de crédito (+22%). A Carteira de Financiamento ao Consumo, originada fora da rede de agências, somou R$ 65,7 bilhões, com alta de 5,7%, em relação a junho de 2021. Desse total, R$ 57,1 bilhões (87%) referem-se a financiamentos de veículos para pessoa física (+1,3% em 12 meses). O crédito para pessoa jurídica caiu 0,7% em 12 meses, alcançando R$ 186,5 bilhões. O segmento de pequenas e médias empresas cresceu 6,7% nesse período, e o de grandes empresas reduziu 4,1%. O Índice de Inadimplência Total superior a 90 dias, que inclui pessoa física e jurídica, ficou em 2,9%, alta de 0,7 p.p. em comparação ao primeiro semestre de 2021. Já as despesas com provisões para créditos de liquidação duvidosa (PDD) foram incrementadas em 54,6%, acompanhando a mudança no mix de produtos do banco (especialmente, para pessoa física), e totalizaram R$ 10,9 bilhões em junho de 2022. Para a coordenadora da Comissão Organizadora de Empregos (COE) do Santander, Lucimara Malaquias, “a redução do lucro, o aumento da inadimplência e aumento da PDD são resultados da política do atual governo federal e do próprio Santander, que apostam na desigualdade, na demissão, nos juros e tarifas extorsivos, que aprofundam a pobreza e a exclusão. Ou seja, é o reflexo de uma economia estagnada, associada a alta inflação que penaliza parcelas importantes da sociedade”, destacou. “A contrapartida social com geração de empregos e distribuição adequada dos lucros tem sido pauta permanente do movimento sindical”, completou Lucimara. A receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias reduziu 0,6% em 12 meses, e ficou em R$ 9,5 bilhões. As despesas de pessoal mais PLR cresceram 10,3% no ano, somando R$ 4,9 bilhões. Assim, em junho de 2022, a cobertura dessas despesas pelas receitas secundárias do banco foi de 194,5%. A holding encerrou o primeiro semestre de 2022 com 48.406 empregados, com abertura de 1.980 postos de trabalho em 12 meses. Só no trimestre foram encerrados 684 postos de trabalho. E, em 12 meses, foram fechadas 327 agências e 105 PAB’s, sendo que, no segundo trimestre do ano, foram encerradas 49 agências e 23 PAB’s.

Sindicato protesta contra reestruturações no Santander

Dirigentes do Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense protestaram nesta terça-feira (26/7) em agências do banco Santander contra a extensão do horário de atendimento gerencial e também contra todo o processo de reestruturação promovido pelo banco, com a extinção dos cargos de gerentes de atendimento, demissões e terceirizações de diversos setores. Após os protestos, o banco entrou em contato com a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander e se comprometeu a fazer uma conversa presencial para tentar chegar a uma solução para o caso. O banco espanhol vem abusando nos descumprimentos de cláusulas do Acordo Coletivo e de compromissos assumidos durante a pandemia. Além de demitir funcionários(as) durante a crise sanitária, manter as metas abusivas configurando assédio moral, o banco mais uma vez surpreendeu ao mandar embora bancárias e bancários reintegrados.

Santander: manifestações realizadas faz banco chamar trabalhadores para dialogar

A pressão do movimento sindical por conta dos atos realizados em todo o país na manhã desta terça (26) fez com que o banco entrasse em contato com a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander e se comprometeu a fazer uma conversa presencial para tentar chegar a uma solução para o caso. Os protestos eram contra a extensão do horário de atendimento gerencial e também contra todo o processo de reestruturação promovido pelo banco, com a extinção dos cargos de gerentes de atendimento, demissões e terceirizações de diversos setores. “Valorizamos o processo de negociação. Acreditamos que ele é a melhor maneira de resolver conflitos. Por isso, as agências foram liberadas a partir das 10 horas”, disse a coordenadora da COE, Lucimara Malaquias. “O banco se comprometeu a conversar sobre tudo que vem acontecendo, mas os protestos podem continuar em outros momentos, caso o Santander permaneça com essa postura e não aceite negociar com o movimento sindical”, completou. Vale lembrar que o banco vem promovendo há anos uma reestruturação com demissões, falta de contratação de funcionários, terceirizações de setores inteiros, automatização de funções, extinção do cargo de gerente de atendimento (o que levou à sobrecarga dos gerentes de negócios e serviços), ampliação do horário de atendimento gerencial das 9h às 17h. “A ampliação do horário afetará mais as agências periféricas, porque atendem um volume maior de clientes. Como muitos problemas levam mais de uma hora para serem solucionados, o funcionamento pode ir até depois das 17h”, observou a coordenadora da COE. Publicamente o Santander alega buscar proximidade com os clientes. “Mas, na prática, o banco está empurrando as pessoas para o atendimento digital e cortando postos de trabalho que poderiam melhorar o atendimento, o que contradiz este discurso”, disse Lucimara. Dados do balanço do Santander mostram que, em um ano, a carteira digital do banco cresceu 17%; no mesmo período houve crescimento de 8% de clientes tradicionais. Em cinco anos, do primeiro trimestre de 2016 ao primeiro trimestre de 2022, a média de clientes por funcionário cresceu de 656 para 1.116. No período houve aumento de 166% no número de clientes e redução de 2,1% no número de funcionários.

Santander: Movimento Sindical conquista anistia maior para banco de horas

O movimento sindical conquistou um acordo que garantirá prazo mais amplo de compensação de horas para os bancários do Santander que ficaram em casa durante a pandemia, mas não puderam trabalhar porque o banco não ofereceu equipamento ou acesso ao sistema. O acordo se estende até agosto de 2023 e obedecerá os seguintes critérios: 10% para o empregado que compensar de 30 (trinta) a 59 (cinquenta e nove) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 22, e janeiro de 2023 a junho de 2023); b) 20% para o empregado que compensar de 60 (sessenta) a 100 (cem) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023); 30% para o empregado que compensar de 101 (cento e uma) a 150 (cento e cinquenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023); 40% para o empregado que compensar de 151 (cento e cinquenta e uma) a 180 (cento e oitenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023; Fica compromissado, também, que haverá o abatimento de 40% no saldo de horas negativas acumuladas, especificamente, para empregados com deficiência e empregadas que durante a gestação estiveram afastados de suas atividades em decorrência da pandemia da Covid-19, desde que compensem 60 (sessenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023); Não poderá ocorrer desconto em folha de pagamento até setembro de 2023; Em caso de demissão sem justa causa, as horas não serão descontadas da rescisão; Não é permitido compensar horas aos finais de semana e feriados; Só será permitido compensar 4 dias por semana, de segunda a sexta, e até 1 hora e 50 minutos por dia. Os trabalhadores que não conseguirem realizar a compensação por qualquer motivo devem procurar o Sindicato para orientações. “O acordo representa um avanço ao tranquilizar os trabalhadores que agora têm regras claras para a compensação, e não podem ter descontos no salário. Faremos acompanhamento desses casos e, se necessário, novas negociações”, disse a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias. Importância do acordo negociado O movimento sindical acompanha desde 2020 a condição dos bancários de maior risco para a Covid-19, tendo feito inclusive acordo para garantir que esses trabalhadores ficassem em casa durante o período mais difícil da pandemia, a fim de proteger a saúde destes empregados. Muitos destes trabalhadores acumularam horas negativas porque o banco não ofereceu função em home office. Mas, mesmo este grupo já tendo retornado ao trabalho presencial, tem causado grande preocupação o acúmulo de horas a serem compensadas por conta da pandemia.

Justiça confirma condenação do Santander por danos morais

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a condenação ao Banco Santander por danos morais coletivos em razão de metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral. Segundo a decisão, o banco terá que pagar uma indenização de R$ 275 milhões. O processo é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que pedia indenização de R$ 460 milhões e contou com a assistência do movimento sindical. Segundo o MPT, “a conduta ilícita do banco reveste-se de elevada gravidade. Ao exigir dos bancários metas abusivas e cobranças excessivas, comete assédio moral, grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”. De acordo com a decisão da Justiça, o banco está proibido de adotar metas abusivas e de permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros. “Trata-se de uma decisão importante, pois sindicatos de todo o país recebem denúncias de funcionários do Santander de que o assédio é frequente no banco, principalmente quando as metas não são atingidas”, disse a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias. “O banco, mais uma vez, se vê obrigado a não cometer tais ilícitos e nem permitir que seus gestores cometam. Caso elas persistam, as bancárias e bancários devem entrar em contato com seu sindicato e denunciar a prática”, completou. Adoecimento Em nota divulgada em seu site, o MPT informa que o acórdão ressalta que “os diversos depoimentos transcritos na sentença dão nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória, cujas metas deveriam ser cumpridas a todo custo”. “A categoria bancária, que já era a campeã entre os casos de Lesões por Esforços Repetitivos e de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/Dort), agora também é a mais acometida por transtornos mentais, que são consequências diretas das práticas pelas quais o Santander foi condenado”, disse o secretário de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mauro Salles. “É preciso que haja fiscalização do cumprimento efetivo da sentença para que o adoecimento seja reduzido. E, para isso, é fundamental que os funcionários denunciem quaisquer ilícitos cometidos pelo banco”, completou. Entenda o caso As irregularidades que geraram a ação foram levantadas por Auditores Fiscais do Trabalho, que apuraram a pressão psicológica e as ameaças constantes implícitas e explícitas de demissão dos bancários, bem como o subdimensionamento do quadro de empregados como punição pelo não cumprimento das metas. Segundo os auditores “o estabelecimento de metas praticamente impossíveis de serem atingidas, seguido da cobrança pelo atingimento destas metas por seus superiores, caracteriza grave inadequação da organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores que consequentemente trará a curto e médio prazo danos graves e irreparáveis à saúde dos bancários do Santander”. Baixe os arquivos das ações      >>>>> ACP nº 342-81.2017.5.10.0011     >>>>> ACP nº 253-87.2014.5.10.0003 Questionário Para construir um diagnóstico preciso das condições laborais e da saúde dos bancários do Santander, os Auditores Fiscais do Trabalho aplicaram questionários em várias agências do estado de Santa Catarina com resultados preocupantes. Veja o percentual de respostas com relação as perguntas feitas em uma das agências de Criciúma: Na Avaliação dos Riscos Psicossociais e Impactos à Saúde dos Trabalhadores do Banco Santander verificou-se que: Avaliações psicológicas Avaliações psicológicas em diversas agências em Santa Catarina, por meio do instrumento SRQ 20 (avaliação do sofrimento mental), concluiu que os bancários do Santander “se encontram em níveis de sofrimento extremo em decorrência das distorções na organização e condições de trabalho”. De acordo com os dados levantados pela especialista, na abordagem sobre pensamentos depressivos, 86% disseram que têm dificuldade em tomar decisões, 86% têm dificuldade de pensar com clareza, e 43% pensam em dar fim a sua vida, ou seja, apresentam ideação suicida. “É lamentável, quase metade dos trabalhadores entrevistados referiu já ter pensado em dar fim a sua vida. Os relatos dos trabalhadores descrevem níveis insuportáveis de sofrimento relacionado aos contingentes laborais”, afirma a psicóloga. Danos graves Levantamento dos benefícios previdenciários concedidos aos empregados do Santander no período de 2010 a 2015 concluiu que em 2010 os benefícios por transtornos mentais correspondiam a 20,41% da totalidade dos benefícios concedidos ao banco. Em 2015 este percentual subiu para 37,29%, mesmo com as demissões realizadas pelo Santander naquele ano. O relatório aponta que “os benefícios acidentários (B91) associados ou não ao NTEP e previdenciários (B31 e B32) associados ao NTEP somam 7.677 BIs. O custo total destes benefícios foi estimado em R$ 90.171.773,02. Metas abusivas Nos depoimentos colhidos pelo MPT ficou comprovada a completa inadequação da organização do trabalho no Banco Santander que vem gerando uma legião de jovens acometido de transtornos mentais. Problemas gerados principalmente por metas impossíveis de serem conquistadas. Em 2015 os dados apresentados pelo Banco Santander ao MPT revelaram que o percentual de atingimento de metas foi extremamente baixo. Em outubro de 2015, por exemplo, somente 26% dos bancários do Santander atingiram as metas. O percentual de atingimento das metas, o público submetido a metas e o percentual de atingimento estão relacionados a seguir: Para os auditores do Trabalho “as metas abusivas, as cobranças excessivas, o subdimensionamento e a imposição de metas aos bancários do setor operacional da agência, além de trazer graves prejuízos à saúde dos empregados do Banco Santander, vêm gerando lesões aos direitos dos consumidores em razão de tempo excessivo de espera em filas; vendas casadas; não recebimento de títulos de crédito mesmo de correntistas do banco e em dinheiro; alteração de tarifas bancárias sem autorização dos clientes, dentre outras”.

Santander terá que pagar indenização por desconto indevido na PLR

O banco Santander foi condenado por danos morais coletivos em ação movida pelo Sindicato dos Bancários/ES e terá que pagar uma indenização de R$100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por ter descontado compulsoriamente 1% da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos empregados para doação à campanha Sonhos que Transformam. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). A decisão vale apenas para a base do SindiBancários/ES, mas existem ações semelhantes em tramitação propostas por diversos sindicatos. “Mais uma vez o Santander é condenado por práticas abusivas”, destacou o diretor do sindicato e membro da Comissão de Organização dos Empregados (COE) Cláudio Merçon (Cacau). “Foi feita justiça, pois ninguém pode decidir pelo empregado o que ele vai fazer com seu dinheiro, nem expor o trabalhador à situação constrangedora de ter que se opor à doação para uma ação social. Doação é algo que cada um decide se quer fazer e para qual instituição. Não cabe decisão patronal compulsória”, acrescentou. Histórico Invertendo a lógica da doação espontânea, em fevereiro de 2020, o Santander anunciou que faria o desconto para a campanha Sonhos que Transformam e deu prazo para o empregado que não quisesse doar se manifestar. Dias depois, o sindicato conquistou liminar, em Primeira Instância, impedindo qualquer desconto compulsório. À época, a juíza do Trabalho Alda Pereira dos Santos Botelho disse que o banco não poderia “determinar a participação tácita do empregado que não se opusesse [ao desconto] no prazo estabelecido”. No acórdão do TRT, na Segunda Instância, os magistrados consideraram que o banco, “além de causar aos trabalhadores o temor de sucumbir ao desemprego, colocou-os em uma situação constrangedora de ter que desautorizar, em seu ambiente organizacional, a realização de descontos em sua remuneração, que teriam fins sociais, de prestar amparo a pessoas menos favorecidas”, justificando o dano moral coletivo. Vale lembrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda qualquer desconto nos salários, salvo quando resultar de adiantamento, previsão legal ou em contrato coletivo. Recursos “O banco tentou recorrer da decisão, mas o TRT negou a subida do processo para o Tribunal Superior do Trabalho. O Santander então apresentou agravo de instrumento ao TST, que ainda vai se manifestar sobre o recebimento do recurso principal. O que está valendo é a decisão do TRT”, explicou o advogado André Moreira. Fonte: SindiBancários/ES, com edições da Contraf-CUT

Discussão de projeto que prevê abertura de bancos é suspensa até as eleições

O Projeto de Lei (PL) 1043/2019, que autoriza a abertura dos bancos aos sábados e domingos, foi retirado de pauta na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e não será colocado em pauta até as eleições. A medida aconteceu após pressão do movimento sindical. A pressão para que o arquivamento definitivo da matéria no Congresso, com a medida, está aumentando. “Nossa avaliação é que nós, bancários e bancárias, saímos vitoriosos, tanto pela realização da audiência, onde conseguimos expor todos os problemas relacionados a esse projeto de lei, quanto com a decisão do deputado e presidente da Comissão em paralisar o debate”, destaca a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira. “Vamos criar também a campanha ‘Arquiva PL 1043’. O resultado de hoje foi uma vitória da Contraf-CUT e demais entidades sindicais que, de forma brilhante, discorreram sobre o trabalho aos sábados e domingos, desmanchando os argumentos da Febraban”, destacou o secretário de Relações do Trabalho e responsável pelo acompanhamento de questões de interesse da categoria no Congresso Nacional pela Contraf-CUT, Jeferson Meira, o Jefão. A audiência pública só foi realizada por conta da articulação do movimento sindical junto ao deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que requereu a audiência. Para ele, a tentativa de aprovar a medida é um sinal de que se busca enfraquecer o trabalhador, impondo o trabalho aos finais de semana por força de lei. “A questão de abertura de agências aos finais de semana deveria ser uma discussão de mesa de negociação, entre os representantes sindicais e os bancos. Por que querem que seja discutida aqui [no Congresso], como uma questão de lei? Por uma razão muito simples: para os trabalhadores não terem mais o direito de discutir direitos, horas extras e permitir que o empregador faça o que quiser”, ponderou ainda o parlamentar. “Quando o próprio representante da Febraban diz que maioria absoluta das operações bancárias já são feitas pela internet, ele mesmo destrói o argumento em favor do Projeto de Lei (PL) 1043/2019, que libera abertura dos bancos aos sábados e domingos. O PL 1043 não contribuirá para a geração de mais empregos e atendimento ao consumidor. E os números comprovam: hoje, apenas 3% das transações são feitas nos postos físicos. Tivemos uma audiência muito rica. As entidades sindicais vieram com dados consistentes e deixaram claro que o projeto é inviável”, expôs Ivan Valente. População discorda de PL – Juvandia Moreira destacou o resultado de enquete realizada, junto à população, pela própria Câmara dos Deputados, sobre a matéria: 97% disseram discordar totalmente do PL 10 43. “Hoje, 42% dos municípios não têm agências bancárias, 77% das famílias estão endividadas e um terço desse endividamento é relacionado ao setor financeiro, que cobra juros de mais de 300% ao ano. Esse deveria ser o debate para melhorar o sistema bancário brasileiro e não tirar os fins de semana dos bancários, categoria que tem como principal causa de adoecimento (1/3) transtornos mentais, síndrome do pânico, decorrentes do assédio moral como forma de gestão”. O diretor de Comunicação e Imprensa da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Moacir Carneiro da Costa, lembrou que os bancos têm diminuído o número de empregados e agências, nos últimos anos. “Na Caixa, em 2014, tínhamos 575 clientes por empregado; hoje são mais de 1.700 clientes por empregado. A abertura de agências nos fins de semana é para vender mais produtos, sobrecarregando os atuais empregados. Não há interesse em gerar empregos”, frisou.