Saque-aniversário do FGTS já está disponível

Os trabalhadores que escolherem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2023 devem ficar atentos, pois as retiradas começam hoje e são feitas de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Em janeiro, cerca de 1,3 milhão de cotistas devem fazer o saque. Todos nascidos neste mês.

A medida, em vigor desde 2020, permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador. É importante ressaltar que o saque-aniversário é opcional. Quem não quiser aderir continuará na modalidade saque-rescisão. Mas quem optar por ele não terá direito a retirar todo o saldo da conta caso seja demitido. Neste caso, o pagamento da multa de 40% será mantido, assim como os saques para compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves.

Os saques começam no primeiro dia útil do aniversário do trabalhador, ficando disponíveis até o último dia do mês seguinte. Se o dinheiro não for retirado no prazo voltará para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário:


Mês de nascimento        Período de pagamento
Janeiro                           2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro                       1º de fevereiro e 28 de abril
Março                            1º de março a 31 de maio
Abril                               3 de abril a 30 de junho
Maio                               2  de maio a 31 de julho
Junho                            1º de junho a 31 de agosto
Julho                              3 de julho a 29 de setembro
Agosto                           1º de agosto a 31 de outubro
Setembro                       1º de setembro a 30 de novembro
Outubro                          2 de outubro a 29 de dezembro
Novembro                      1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro                      1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024

Como receber

O processo pode ser feito de forma digital. Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS e indicar uma conta com a titularidade do trabalhador em qualquer instituição bancária. O valor poderá ser retirado em até cinco dias úteis. O trabalhador também pode solicitar o saque direto nas agências da Caixa Econômica Federal, recebendo em qualquer conta bancária de sua titularidade ou pelos canais de pagamento da Caixa, como lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, salas de autoatendimento ou guichês nas agências da Caixa.

O valor a ser retirado depende do saldo em cada conta do FGTS. Quem tiver até R$ 500 na conta pode sacar 50%. Para contas com saldo maior, o percentual cairá, porém será pago um valor adicional fixo que aumenta conforme o saldo total. Veja a seguir:

Saldo no FGTS                                Percentual de saque        Parcela adicional
Até R$ 500                                        50% do saldo                   sem adicional
De R$ 500,01 até R$ 1 mil               40% do saldo                   R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil            30% do saldo                   R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil          20% do saldo                   R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil        15% do saldo                   R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil        10% do saldo                   R$ 1,9 mil
Acima de R$ 20.000,01                    5% do saldo                     R$ 2,9 mil

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