Santander anuncia pagamento de PLR para 30 de setembro junto com PPE-PPG

O pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no Santander será no dia 30 de setembro, data limite determinada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

De acordo com informações do banco, no mesmo dia será creditado o programa de pagamento da variável semestral (PPE-PPG).

Confira os programas de remuneração variável:

PLR – Participação nos Lucros e Resultados

A PLR é Prevista na Lei nº 10.101/2000 e busca integrar capital e trabalho, além de incentivar a produtividade. Seu pagamento só é possível por meio da negociação coletiva, que garante a todos os trabalhadores acesso à parte do lucro do banco. As regras estão descritas na CCT.

PPRS – Programa Próprio de Resultados do Santander

O PPRS é pago junto com a segunda parcela da PLR (até 30 de março). O programa é negociado com o movimento sindical e previsto no acordo aditivo do banco.

O valor é igual para todos os trabalhadores e calculado a partir do índice de rentabilidade ROAE (Return on Average Equity). Diferente dos programas internos, não depende de notas de feedback e garante pagamento integral mesmo em casos de afastamento por licença ou doença.

PPE-PPG

São programas internos de remuneração variável: o Programa Próprio Específico, destinado a áreas elegíveis, e o Programa Próprio para Cargos de Gestão (“bônus”), voltado a gestores. Ao contrário da PLR e do PPRS, não são negociados com os sindicatos e estão sujeitos a critérios unilaterais definidos pelo banco, como metas de produtividade e avaliações de desempenho, que mudam com frequência e muitas vezes excluem grupos de trabalhadores.

Vale lembrar que esses programas não têm caráter salarial. Sobre eles não incidem verbas trabalhistas nem contam para a aposentadoria.

*Fonte: Contraf-CUT

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