
O pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no Santander será no dia 30 de setembro, data limite determinada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
De acordo com informações do banco, no mesmo dia será creditado o programa de pagamento da variável semestral (PPE-PPG).
Confira os programas de remuneração variável:
PLR – Participação nos Lucros e Resultados
A PLR é Prevista na Lei nº 10.101/2000 e busca integrar capital e trabalho, além de incentivar a produtividade. Seu pagamento só é possível por meio da negociação coletiva, que garante a todos os trabalhadores acesso à parte do lucro do banco. As regras estão descritas na CCT.
PPRS – Programa Próprio de Resultados do Santander
O PPRS é pago junto com a segunda parcela da PLR (até 30 de março). O programa é negociado com o movimento sindical e previsto no acordo aditivo do banco.
O valor é igual para todos os trabalhadores e calculado a partir do índice de rentabilidade ROAE (Return on Average Equity). Diferente dos programas internos, não depende de notas de feedback e garante pagamento integral mesmo em casos de afastamento por licença ou doença.
PPE-PPG
São programas internos de remuneração variável: o Programa Próprio Específico, destinado a áreas elegíveis, e o Programa Próprio para Cargos de Gestão (“bônus”), voltado a gestores. Ao contrário da PLR e do PPRS, não são negociados com os sindicatos e estão sujeitos a critérios unilaterais definidos pelo banco, como metas de produtividade e avaliações de desempenho, que mudam com frequência e muitas vezes excluem grupos de trabalhadores.
Vale lembrar que esses programas não têm caráter salarial. Sobre eles não incidem verbas trabalhistas nem contam para a aposentadoria.
*Fonte: Contraf-CUT