
O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense, através do seu Departamento Jurídico, informa que o prazo para manifestação de interesse em aceitar o proposto pela Cassi é até o dia 20 de abril de 2025.
O pedido de liminar feito através de uma ação judicial para suspender a cobrança não foi deferido.
O mérito da Ação pede também o reembolso; uma das teses é que já ocorreu a prescrição sobre essa Cobrança (Perda do direito pela demora na cobrança).
O Sindicato ressalta que, apesar de envolver muitos bancários e da ação ser coletiva, a opção pelo pagamento é individual, pois os valores cobrados e a condição de cada bancário é diferente, devendo cada um avaliar os riscos advindos do não pagamento.
Ainda de acordo com o Departamento Jurídico, se for obtido êxito no mérito da ação, a cobrança será suspensa e os valores pagos serão restituídos.
Entenda
A Cassi está cobrando valores recebidos em ações trabalhistas e acordos firmados em Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) ou Comissões de Conciliação Prévia (CCP), entre julho de 2010 e setembro de 2023.
Os valores não foram recolhidos pelo banco na época, apesar dos avisos do movimento sindical sobre a obrigatoriedade do recolhimento.