Já está em vigência o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico sobre as Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) na Caixa Econômica Federal.
O banco comunicou a renovação à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), através de um ofício, na noite da última quarta-feira (22).
No documento, a Caixa informa que o acordo foi “aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório” e que “em atendimento ao compromisso firmado no Acordo Coletivo de Trabalho, a CCV poderá atender a partir de então as reivindicações sobre o tema da incorporação, além dos demais temas já atendidos.”
Além da gratificação de função, poderá haver incorporação da gratificação de Porte de Unidade, do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de Cessão (CTC) e Adicional Pessoal Provisório de Adequação (APPA).
Poderão realizar a CCV sobre incorporação e parcelas acessórias empregadas e empregados ativos que atendam aos seguintes requisitos:
a) Admitidos até 10/11/2017;
b) Dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;
c) Possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;
d) Sem ação judicial sobre o tema.
Os sindicatos que já possuem adesão para instalação da CCV não precisam refazê-la. A comissão estará apta ao funcionamento enquanto houver renovação do ACT específico.
Os sindicatos que não possuem e queiram fazer a adesão devem entrar em contato com a Comissão Nacional de Relações Trabalhistas (Ceret) da Caixa, por meio do e-mail ceret13@caixa.gov.br para se informar como fazer para assinar os Termos de Adesão para conciliação com empregados e ex-empregados.
Os empregados de entidades que não têm adesão não poderão fazer os acordos por meio de CCV.
*Fonte: Contraf-CUT