Nesta terça-feira, dia, 09, tem assembleia virtual do Santander

 

O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense realiza nesta terça-feira, 02, assembléia extraordinária do Santander para deliberar sobre o AAT (Acordo Aditivo de Trabalho) dos profissionais. A reunião acontecerá de 9 às 20 horas, de forma remota/virtual pelo site da entidade sindical: bancariosulfluminense.com.br

 

 Confira a minuta do AAT:

Firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – ADITIVO de um lado, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, com endereço na Avenida Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 – Bloco A, bairro Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04543-011, doravante denominado EMPRESA, neste ato representado por Fabiana Silva Ribeiro, inscrita no CPF sob nº 272.179.638-00 e por Fernanda Bosco Manduca, inscrita no CPF sob nº 368.566.438-70 e, de outro lado, seus EMPREGADOS, devidamente representados pela CONTRAF – CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO NORDESTE: Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas (AL); Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região (PB), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará (Fortaleza), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Cariri (CE), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários no Estado do Piauí (PI), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba (João Pessoa), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco (PE). FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE SÃO PAULO: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araraquara, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Barretos e Região, Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Catanduva e Região, Sindicato Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Guarulhos e Região, Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Jundiaí e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financeiros de Limeira, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Biritiba Mirim e Salesópolis, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Presidente Prudente, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Taubaté e Região e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Vale do Ribeira. FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Alegrete e Região, Sindicato dos Bancários de Bagé e Região, Sindicato dos Empregados Estabelecimento Bancários de Camaquã, Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Carazinho, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cruz Alta, Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Frederico Westphalen, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaporé, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Horizontina, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ijuí, Sindicato dos Bancários do Litoral Norte, Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas, Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Grande, Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Rosa, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santo Ângelo, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Borja, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sant’ Ana do Livramento, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santiago, Sindicato dos Bancários e Financiários do Vale do Cai, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vale Paranhana, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vacaria, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bento Gonçalves, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim, Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Financeiras de Lajeado, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Prata e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários São Gabriel e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em São Leopoldo.FEDERAÇAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE – FETEC-CUT/CN: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Barra do Garças e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso (Cuiabá), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande e Região (MS), Sindicato dos Bancários de Dourados e Região (MS), SINTRAF-RIDE, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Pará, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis, Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia e Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Roraima. FEDERAÇAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE – FETEC-CUT/CN. FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE: Sindicato dos Bancários da Bahia, Sindicato dos Bancários e Financiarios de Camaçari, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus, Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Oeste da Bahia, Sindicato dos Bancários de Irecê e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jacobina e Região, Sindicato dos Bancários de Jequié e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Juazeiro e Região, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista e Região, Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia (BA) e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe. FEDERACAO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE MINAS GERAIS – FETRAFI-MG/CUT: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cataguases, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região, Sindicatos dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Ipatinga, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas-SRRF (Juiz de Fora), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e Região, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba. FEDERACAO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E ESPÍRITO SANTO – FETRAF – RJ/ES: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Angra dos Reis (Itaguaí, Seropédica, Mangaratiba e Paraty), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Baixada Fluminense¸ Sindicato dos Bancários e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Campos dos Goytacazes e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itaperuna, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Macaé e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Friburgo, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro, Sindicato Empregados Estabelecimentos Bancários do Sul Fluminense, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Teresópolis, Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Três Rios, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Espírito Santo. FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO PARANÁ: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis Chateaubriand, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Cornélio Procópio, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarapuava, Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Estabelecimentos Bancários e Similares ou Conexos de Londrina e Região, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama. FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE SANTA CATARINA: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araranguá e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Blumenau e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Concórdia e Região, Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Chapeco, Xanxerê e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joaçaba e Região e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Videira, por seus presidentes e/ou representantes legais, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – ADITIVOcom fundamento nos artigos 7º, incisos XIII e XXVI da Constituição Federal, 611, § 1º, 611-A, II da CLT conforme cláusulas a seguir ajustadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho – Aditivo no período de 01 de janeirode 2021 a 31 de agosto de 2022 e a data-base da categoria em 1º de setembro.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho – Aditivo, aplicável no âmbito da(s) empresa(s)acordante (s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Empregados das empresas relacionadas na Cláusula Sexta, com abrangência territorial nacional.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONSIDERAÇÕES

 

Considerando:

 

Que em razão da publicação do Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconheceu estado de calamidade pública no país e de debates entre representantes dos empregadores e empregados (as),as partes firmaram ACORDO COLETIVO DE TRABALHOem 04/08/2020, para estabelecer cláusulas e condições específicas aos empregados das EMPRESAS acordantes para compensação de jornada em regime especial;

 

O disposto na cláusula 7ª – REVOGAÇÃO, REVISÃO OU PRORROGAÇÃO, sobre a possibilidade de prorrogação do referido Acordo;

 

Que, apesar do término da vigência do referido Decreto em 31/12/2020, o cenário atual em relação a pandemia de COVID-19 requer cautela e manutenção de cuidados de ambas as partes;

 

A necessidade de manutenção de medidas em comum acordo, com objetivo de preservar a saúde dos empregados e clientes, bem como, garantir de forma segura a prestação dos serviços essenciais;

 

As Partes ratificam os termos do ACORDO COLETIVO DE TRABALHOjá firmado,estabelecendo as novas condições, em razão das considerações apresentadas, nos termos que seguem:

 

CLÁUSULA QUARTA- COMPENSAÇÃO DE JORNADA – Regime Especial

O Período de Acumulação das horas negativas em favor das EMPRESAS e o Regime Especial de Compensação previstos na cláusula terceira e respectivos parágrafos do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, firmado entre as partes em 04/08/2020 ficam ampliados conforme consta abaixo.

 

Parágrafo Primeiro: Período de Acumulação de horas negativas – até 28/02/2021;

 

Parágrafo SEGUNDO: Regime Especial de Compensação – de 1º/03/2021 até 31/08/2022 (18 meses)

.

Parágrafo TERCEIRO: Até 15.03.2021, a Empresa informará aos empregados o saldo remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em março de 2021, o período de compensação especial das referidas horas válido até 31/08/2022;

 

PARÁGRAFO QUARTO:Em razão da ampliação do prazo do Regime Especial de Compensação constante deste Acordo Aditivo, o prazo previsto no parágrafo 13º da cláusula terceira do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO firmado entre as Partes, que determina o não desconto do saldo de horas negativasem caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado sem justa causa ou aposentadoria, fica ampliado para 31/08/2022.

 

PARAGRAFO QUINTO:Até a data prevista para início da compensação das horas, as Partes se reunirão para análise do cenário da pandemia, do nível de acumulação e compensação das horas negativas por parte dos empregados impactados, com vistas a deliberar sobre eventual necessidade de repactuação dos períodos e prazos constantes nos parágrafos 1º, 2º e 3º e 4º desta cláusula.

 

PARÁGRAFO SEXTO: Em vista das previsões acima, eventual adiamento da data prevista no parágrafo segundo poderá ocorrer independentemente da realização de nova assembleia.

 

Parágrafo SÉTIMO: Demais condições previstas na CLÁUSULA TERCEIRA e respectivos parágrafos do referido ACORDO COLETIVO DE TRABALHO não impactadas pelo presente ADITIVO permanecem vigentes e inalteradas em todo seu teor.

 

CLÁUSULA QUINTA–MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho – Aditivo tem por objetivo, único e exclusivo, de ampliar os prazos de vigência dosPeríodos de Acumulação de horas negativas e Regime Especial de Compensação, já descritos na cláusula quarta deste Instrumento, mantendo válidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho já firmado entre as partes em 04/08/2020.

 

CLÁUSULA SEXTA – APLICAÇÃO

As cláusulas do presente Acordo Coletivo – Aditivo aplicam-se a todos os empregados das EMPRESAS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SANTANDER BRASIL TECNOLOGIA S.A., SANTANDER GLOBAL TECHNOLOGY BRASIL (atual denominação de Produban Brasil Tec. Ltda),  SANTANDER CACEIS (atual denominação de Santander SecuritiesServ BRA DTVMS.A), SANTANDER BRASIL GEST RECURSOS LTDA, SANTANDER HOLDING IMOBIL S.A, PI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A,  SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DTVM S.A, AYMORE CRED.FIN.E INVEST.S/A, SANTANDER COR SEG INV SERV S.A, SANTANDER CORRETORA DE CAMBIO E VAL MOBILIÁRIOS S.A.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR

O presente Acordo Aditivo será registrado no Sistema Mediador em conformidade com a Portaria 282/2007, do M.T.E.

 

São Paulo, 02 de janeiro de 2021.

 

 

CONTRAF – CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO

 

 

Juvandia Moreira Leite

Presidenta

 

 

Jefferson Martins de Oliveira

OAB/SP 141.537

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO

 

 

Ivone Maria da Silva

Presidenta

 

 

Lucimara Venerando Malaquias

Diretora  e Coordenadora COE

 

 

Cynthia Lemos Valente

OAB/SP 209.174

 

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO NORDESTE, em nome próprio e representando o Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas (AL); Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região (PB), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará (Fortaleza), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Cariri (CE), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários no Estado do Piauí (PI), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba (João Pessoa), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco (PE).

 

 

  1. procuração Juvandia Moreira Leite

Presidenta

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE SÃO PAULO, em nome próprio e representando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araraquara, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Barretos e Região, Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Catanduva e Região, Sindicato Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Guarulhos e Região, Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Jundiaí e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financeiros de Limeira, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Biritiba Mirim e Salesópolis, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Presidente Prudente, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Taubaté e Região e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Vale do Ribeira.

 

 

  1. procuração Juvandia Moreira Leite

Presidenta

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL, em nome próprio e representando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Alegrete e Região, Sindicato dos Bancários de Bagé e Região, Sindicato dos Empregados Estabelecimento Bancários de Camaquã, Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Carazinho, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cruz Alta, Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Frederico Westphalen, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaporé, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Horizontina, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ijuí, Sindicato dos Bancários do Litoral Norte, Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas, Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Grande, Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Rosa, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santo Ângelo, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Borja, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sant’ Ana do Livramento, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santiago, Sindicato dos Bancários e Financiários do Vale do Cai, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vale Paranhana, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vacaria, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bento Gonçalves, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim, Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Financeiras de Lajeado, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Prata e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários São Gabriel e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em São Leopoldo.

 

 

  1. procuração Juvandia Moreira Leite

Presidenta

FEDERAÇAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE – FETEC-CUT/CN, em nome próprio e representando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Barra do Garças e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso (Cuiabá), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande e Região (MS), Sindicato dos Bancários de Dourados e Região (MS), SINTRAF-RIDE, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Pará, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis, Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia e Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Roraima.

 

 

  1. procuração Juvandia Moreira Leite

Presidenta

FEDERAÇAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE – FETEC-CUT/CN. FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, em nome próprio e representando o Sindicato dos Bancários da Bahia, Sindicato dos Bancários e Financiarios de Camaçari, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus, Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Oeste da Bahia, Sindicato dos Bancários de Irecê e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jacobina e Região, Sindicato dos Bancários de Jequié e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Juazeiro e Região, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista, Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia (BA) e Região e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe.

 

 

  1. procuração Juvandia Moreira Leite

Presidenta

FEDERACAO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE MINAS GERAIS – FETRAFI-MG/CUT, em nome próprio e representando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cataguases, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região, Sindicatos dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Ipatinga, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas-SRRF (Juiz de Fora), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e Região, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba.

 

 

  1. procuração Juvandia Moreira Leite

Presidenta

FEDERACAO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E ESPÍRITO SANTO – FETRAF – RJ/ES, em nome próprio e representando o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Angra dos Reis (Itaguaí, Seropédica, Mangaratiba e Paraty), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Baixada Fluminense¸ Sindicato dos Bancários e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Campos dos Goytacazes e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itaperuna, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Macaé e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Friburgo, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro, Sindicato Empregados Estabelecimentos Bancários do Sul Fluminense, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Teresópolis, Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Três Rios, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Espírito Santo.

 

 

  1. procuração Juvandia Moreira Leite

Presidenta

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO PARANÁ, em nome próprio e representando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis Chateaubriand, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Cornélio Procópio, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarapuava, Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Estabelecimentos Bancários e Similares ou Conexos de Londrina e Região, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama.

 

 

  1. procuração Juvandia Moreira Leite

Presidenta

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE SANTA CATARINA, em nome próprio e representando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araranguá e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Blumenau e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Concórdia e Região, Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Chapeco, Xanxerê e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joaçaba e Região, e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Videira.

 

 

  1. procuração Juvandia Moreira Leite

Presidenta

 

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

 

 

Fabiana Silva Ribeiro

Recursos Humanos

CPF/MF 272.179.638-00

 

 

Fernanda Bosco Manduca

Recursos Humanos

CPF/MF 368.566.438-70

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