
A Caixa Econômica Federal está disponibilizando para assinatura dos empregados, o Termo de Ciência e Aceite – Opção pelo Intervalo para Repouso e Alimentação.
Entretanto, não houve qualquer comunicação prévia ao movimento sindical, provocando a manifestação de grave preocupação na Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), através da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa.
De acordo com matéria publicada pela Contraf-CUT, o documento é apresentado de forma individual aos trabalhadores como um formulário eletrônico. Nele, o empregado “manifesta expressamente seu desejo” de aderir ao intervalo intrajornada previsto no Acordo Coletiva do Trabalho (ACT) 2024–2026, reproduzindo trechos da cláusula coletiva.
O documento afirma ainda que essa manifestação “ratifica os intervalos já usufruídos, desde a vigência do ACT 2020/2022” e que a adesão deve ser “acordada com o gestor”, sendo considerada válida com a homologação mensal do ponto eletrônico.
A CEE entende que o texto do documento extrapola o que foi negociado nas mesas coletivas, introduzindo interpretações indevidas e criando potenciais riscos para os trabalhadores.
Segundo parecer técnico da assessoria jurídica da Contraf-CUT, o termo apresentado pelo banco contém elementos que não encontram respaldo jurídico nem estão previstos no ACT.
Devido às irregularidades apontas, segue a orientação da Contraf-CUT:
- Empregados e empregadas NÃO devem assinar o termo disponibilizado pela Caixa;
- Nenhum outro documento individual enviado pelo banco deve ser assinado sem orientação expressa dos sindicatos.
“Os trabalhadores só devem firmar documentos que tenham sido analisados e validados pelas entidades sindicais. É assim que garantimos segurança jurídica e proteção de direitos. Nesse caso, a orientação é: não assine”, explica o coordenador da CEE, Felipe Pacheco.
*Fonte: Contraf-CUT


