Justiça garante restabelecimento de benefício a bancária do Bradesco

Uma bancária do Bradesco, diagnosticada com Reações Graves ao Estresse e Transtorno de Adaptação (CID F43) e Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID F41.2) — relacionados à sobrecarga e frustrações vivenciadas no contexto laboral — teve o seu direito reconhecido na Justiça após meses de espera e descaso do INSS.

Em dezembro de 2024, a trabalhadora solicitou benefício por incapacidade. Porém, só em março de 2025 o INSS concedeu o benefício, e ainda de forma limitada, até janeiro daquele ano — uma decisão sem sentido, que ignorou a gravidade do quadro clínico.

Diante dessa injustiça, o sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou ação no dia 09/07/2025 com pedido de tutela de urgência. O objetivo era restabelecer o benefício e garantir a subsistência da trabalhadora enquanto se recupera.

A Justiça reconheceu o direito da bancária e, em 11/08/2025, determinou que o INSS restabeleça o benefício na modalidade acidentária em até cinco (5) dias, devendo mantê-lo até nova decisão.

Essa vitória reforça a importância da atuação sindical e do acesso à assessoria jurídica especializada para a defesa dos direitos dos trabalhadores bancários.

Se você é bancário(a) e teve seu benefício negado ou interrompido de forma indevida, procure imediatamente o sindicato. Seus direitos precisam ser respeitados!

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