O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-R) condenou o Bradesco por danos morais coletivos. A indenização, no valor de R$70 milhões, será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo a sentença, foram constatadas práticas de natureza vexatória e discriminatória, como cobranças abusivas de metas, ofensas e palavras de baixo calão no tratamento dos empregados, exposição da produção através de rankings depreciativos, prática de cárcere privado dos trabalhadores em agências até o batimento de metas, imposição de padrão estético aos trabalhadores, rebaixamento de função de empregados que se afastavam por motivos de saúde ou que obtinham reintegração ao emprego através de ações trabalhistas.
Devido ao quadro de assédio institucional, o Bradesco deve criar uma comissão exclusiva para receber denúncias internas, investigar e adotar medidas de combate a essas práticas. O banco também deve implementar programa de integridade pela conscientização interna do problema.
A Justiça determinou, ainda, o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por comissão não criada em cada região onde o banco exerce atividade, somando o total de R$ 1,5 milhão. Além disso, em outro processo, o Bradesco descumpriu ordem quanto à manutenção da prática de assédio, com multa de R$ 100 mil.
*Com informações do MPT-RJ