De acordo com a portaria conjunta 38, publicada em 20 de julho de 2023, o INSS e o Ministério da Previdência Social instituíram novas regulamentações a respeito da análise documental para a aquisição do benefício por incapacidade temporário (antigo auxilio-doença).
As principais mudanças são aumento do prazo máximo de concessão do beneficio via modalidade documental de 90 para 180 dias; inclusão da concessão do beneficio por incapacidade temporária de natureza acidentária via documental, condicionado ao envio da CAT emitida pelo empregador; e que o segurado pode requerer novo pedido após 15 dias da conformação, ou seja, 15 dias após terminado o processo anterior.
CAT deve ser emitida pelo empregador
A portaria implanta um item que é a possibilidade da concessão do beneficio por acidente de trabalho apenas com o envio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pelo empregador.
A CAT é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser emitida pela empresa no prazo de um dia útil, ou, se ocorreu óbito, imediatamente. Pode também ser emitida – mesmo fora do prazo -, pelo sindicato, pelo médico assistente, pelo próprio segurado ou por uma autoridade pública.
No caso dos bancários, os bancos raramente emitem a CAT e, uma vez que os afastamentos acidentários dos bancários são em sua maioria doenças do trabalho, o INSS deveria levar em conta o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
Outro problema comum é que se o segurado consegue a CAT do empregador, não é possível encaminha-la na análise documental. Isto porque quando se inicia o processo de agendamento da perícia no site Meu INSS, o sistema solicita que o segurado informe se o que ocorreu foi acidente de trabalho ou não.
Se o segurado clicar em “SIM”, no final será direcionado para uma perícia presencial, e não para o envio de documentos para análise. Se clicar em “NÃO”, ele estará dizendo que não é acidente de trabalho, e não conseguirá enviar a CAT. O sistema do INSS ainda não foi atualizado para esse procedimento.
Benefício via análise documental não aceita recurso
Esse tipo de pedido de benefício via análise documental não aceita recurso, o que é um problema para os bancários que ainda têm incapacidade para o trabalho, e que eventualmente sejam considerados inaptos ao retorno pelo médico do trabalho da empresa.
Bancários nesta situação precisam pedir um recurso para que tenham direito a continuar recebendo salário da empresa, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
A demora na resposta das análises documentais, que poderá resultar em muitos dias sem o benefício, se ele não for concedido é outro problema. O prazo para análise documental não foi mencionado na portaria.
A recomendação, enquanto o INSS não regulamenta para os trabalhadores de forma justa e clara o novo modelo de análise documental, é que bancários ou bancárias com doença do trabalho marquem perícia presencial.
Este procedimento é importante para que tenham a possibilidade de ter o reconhecimento de doenças adquiridas trabalho, tais como ansiedade, depressão, síndrome de burnout, LER/Dort, ou ainda qualquer outro problema relacionado ao desempenho profissional, bem como acidentes típicos, como Acidente de Trabalho, garantindo a estabilidade e tendo o direito de se tratar com segurança.