
Foi constatado pela COE nacional (Comissão de Organização dos Empregados) do Bradesco, que todos os funcionários, com cargo de Gerente de contas, nas agências de alto valor, passaram a ser privados de registrar a jornada de trabalho através do ponto eletrônico.
A falta de registro do ponto eletrônico possibilita o desrespeito da jornada de oito horas, vigente na CCT da categoria, por aqueles que ocupam esta função.
Não bastasse o adoecimento frequente da categoria pelo assédio moral intenso e as metas abusivas, essa ação do banco potencializa, ainda mais, o agravamento desses adoecimentos. Não podemos aceitar esse descontrole da jornada, que vai aumentar ainda mais a exploração e o desrespeito do banco com a categoria bancária.
A COE já enviou Ofício ao banco, pedindo explicações para tal deliberação, entendendo, a princípio, que esse procedimento possa ser ilegal.