A emissão de atestados médicos, digitais e físicos, terá novas diretrizes a partir do próximo dia 5 de novembro, segundo determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Com o objetivo de aumentar a segurança contra fraudes e falsificações, as mudanças serão obrigatórias a partir de março de 2025, quando os atestados deverão estar de acordo com as novas exigências.
O atestado que estiver fora do padrão não será aceito pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), empresas e órgãos de perícia médica.
Para assegurar a validade e a autenticidade dos atestados, a nova resolução do CFM exige que eles incluam informações como identificação do médico, tempo concedido de dispensa, Registro de Qualificação de Especialista (RQE), identificação do paciente, Classificação Internacional de Doenças (CID), data de emissão, assinatura qualificada do médico, dados de contatos profissionais, e endereço profissional ou residencial do médico.
Atesta CFM
A plataforma Atesta CFM é uma solução digital, atualizada em tempo real e estará disponível no portal online e, em novembro, nas lojas de aplicativos Android e iOS. Ela é gratuita e acessível a médicos, pacientes e empresas. Somente os médicos estarão autorizados a emitir atestados pela plataforma, utilizando Certificado Digital ou credencial do CFM para se identificar.
Com essa plataforma é possível verificar a validade e o histórico dos documentos emitidos.
Logo após o médico emitir o atestado, o paciente é notificado e, com sua autorização, a empresa ode trabalha também é informada.
A segurança é reforçada com a notificação do médico quando um atestado é recebido por uma empresa, permitindo o cancelamento do mesmo em caso de suspeita de uso indevido.
A plataforma também possibilita a impressão de blocos, com data de validade e segurança reforçada por códigos, caso a preferência seja por atestados físicos.
Depois que preencher manualmente, o médico deverá inserir as informações na plataforma, assegurando a conformidade com as diretrizes.
As informações dos atestados estão sob a proteção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o sigilo das informações clínicas dos pacientes.
*Fonte: IstoÉ
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