Caixa inicia cobrança de Pix para pessoas jurídicas em 19 de julho

Pessoas jurídicas, clientes da Caixa Econômica Federal, terão que pagar para fazer Pix, a partir de 19 de julho. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários já é feita pela maioria dos bancos, mas não pela Caixa.

Nesta segunda-feira (19), circularam notícias de que a cobrança seria estendida a outros tipos de clientes. Mas a Caixa emitiu uma nota desmentindo a informação. O banco destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

Ainda segundo a nota, a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

•   Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

•   Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

•   Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

•   Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

•   Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

•   1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Fonte: Agência Brasil, com informações da Caixa Econômica Federal

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