Caixa é denunciada ao Ministério Público por descumprir legislação trabalhista

A Caixa Econômica Federal ignorou as cobranças dos trabalhadores quanto ao cumprimento do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Pelo decreto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

O resultado é que o banco foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae). O MPT, inclusive, já intimou a Caixa a prestar esclarecimentos sobre a denúncia.

“Além de prestar informações ao MPT, esperamos que a Caixa atenda a demanda das empregadas e empregados contemplados pela Lei”, ressaltou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados, Fabiana Uehara Proscholdt.

Os trabalhadores também estão reivindicando a redução da jornada de trabalho para empregadas e empregados com deficiência, ou que tenham filhos de até quatro anos com deficiência. Esse direito está previsto no artigo 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, Estatuto do Servidor Público Federal.

O direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.

De acordo com Fabiana, a Caixa também não está cumprindo com essas reivindicações. E se continuar dessa forma será denunciada de novo ao MPT.

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