
O movimento sindical e o Bradesco assinaram, em setembro, um acordo nacional de implementação de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) em entidades sindicais de todo o país.
Poderão participar da CCV os trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento do banco e que não ingressaram com reclamação trabalhista (ação judicial).
Por meio da CCV, os profissionais poderão reivindicar direitos que julgam que tenham sido descumpridos pelo empregador.
O procedimento prevê que os interessados procurem a assessoria jurídica do sindicato, que fará a análise dos pedidos e elaborará um termo de reivindicação.
Após o protocolo, o banco analisará os pleitos e pode, ou não, apresentar uma proposta de acordo.
Saiba mais:
O que é CCV? A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.
Para que serve a CCV? O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.
Qual a vantagem da CCV? O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.
A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho? O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça
Sou obrigado a ingressar na CCV? Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos.
Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceita-la? Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.
Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado? Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.
Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV? Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.