A exemplo do Banco do Brasil, Itaú e Santander, o Bradesco e a Caixa também anunciaram medidas emergenciais para ajudar os funcionários, que foram atingidos pela catástrofe climática que assola os municípios do Rio Grande do Sul.
As medidas atendem à solicitação do movimento sindical, que vem atuando com representantes sindicais bancários da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), da Fetrafi-RS e do SindBancários/PoA, juntamente com membros da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Segundo o secretário de Saúde da Contraf-CUT, Mauro Salles, a entidade “continua atenta e em diálogo constante com as instituições financeiras para garantir o bem-estar e a segurança dos trabalhadores bancários durante este período desafiador”.
As medidas anunciadas pelo Bradesco incluem:
- Apoio psicológico: Funcionários, dependentes e familiares terão acesso a suporte psicológico gratuito 24 horas, por meio do canal 0800 701 1212 ou pelo e-mail vivabem@bradesco.com.br;
- Monitoramento ativo: Assistentes sociais monitorarão ativamente os funcionários diretamente impactados pela calamidade;
- Antecipação do 13º salário: A primeira parcela do 13º salário será antecipada para o dia 17 de maio;
- Vale alimentação emergencial: Um vale alimentação no valor de R$ 835,99 será concedido em 31 de maio;
- Flexibilização de férias: Os funcionários poderão antecipar ou prorrogar suas férias conforme suas necessidades;
- Abono de faltas e flexibilização da jornada: As faltas serão abonadas e haverá flexibilização na jornada de trabalho, com a possibilidade de manutenção do trabalho remoto, se necessário;
- Alteração do VR para VA: Haverá suporte na solicitação de alteração do direito de Vale Refeição (VR) para Vale Alimentação (VA), sem período de carência, devido à dificuldade sistêmica de acesso causada pela falta de internet;
- Telemedicina: Atendimento médico será disponibilizado via telemedicina pelo App Bradesco Saúde;
- Empréstimo social (VivaBem): Empréstimo em condições diferenciadas de até dois salários, com crédito em até dois dias úteis após a solicitação, devolução em 48 meses, sem juros, e carência de seis meses para início do pagamento.
Como explicou a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Bradesco, Magaly Fagundes, outras medidas ainda poderão ser tomadas de acordo com a necessidade dos funcionários.
“Essas medidas foram planejadas para mitigar os impactos da calamidade na vida dos funcionários do Bradesco no Rio Grande do Sul, oferecendo o suporte necessário em um momento crítico. Conforme a situação evolui, novas medidas emergenciais poderão ser adotadas para continuar atendendo às necessidades dos trabalhadores”, ressaltou a coordenadora.
No caso da Caixa Econômica Federal, as trabalhadoras e os trabalhadores, vítimas das inundações, têm direito garantido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a um adiantamento emergencial de até dez salários padrão de referência de seu cargo efetivo. Para isso, o município em que residem deve ter decretado estado de calamidade pública.
Os valores podem ser devolvidos em até 60 parcelas iguais e sem juros, com valor limitado a 30% do salário. Esse direito ao “adiantamento emergencial em caso de calamidade” é uma conquista obtida na Campanha Nacional dos Bancários de 2011, que atualmente está definida na cláusula 53 do ACT.
Em um comunicado interno, a Caixa anunciou uma revisão. Agora para solicitar o direito, basta que o empregado comprove residência em área afetada ou já ter solicitado o Saque Calamidade do FGTS (RH001- Apensado D).
O empregado da Caixa também tem acesso à antecipação de até cinco Ausências Permitidas para Tratar de Interesse Particular (APIPs), quando não houver saldo, e antecipação de 13º Auxílio Cesta-Alimentação.
Para reivindicar o direto é preciso enviar a solicitação para o e-mail: cecal09@caixa.gov.br. Os empregados podem obter mais informações no sistema interno da Caixa acessando Pessoas.Caixa.
Confira outras medidas:
- Deslocamento de empregados a unidades mais próximas e trabalho remoto
- Abono de ponto
- Compensação de horas
- Ausência permitida por necessidade imperiosa
- Abono de ponto de aprendizes e estagiários
- Exceção nos indicadores de pessoas do Resultado.Caixa
- Acréscimo da Verba de Relacionamento com o Empregado
- Prorrogação prazos Incentivos e PSI
- Programa Saúde Emocional
- Saúde Caixa: página credenciados RS e criação de atendimento exclusivo com orientações sobre remoção
*Fonte: Contraf-CUT