
Os bancos têm até 30 de setembro para creditar a primeira parcela da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR), de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.
Porém, atendendo ao ofício da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), o Bradesco vai adiantar o pagamento para o dia 19 de setembro.
A PLR é composta de regra básica e parcela adicional. Para esta primeira parcela, referente ao lucro no primeiro semestre do ano, a regra básica corresponde a 54% do salário-base do bancário, acrescido do valor fixo de R$ 2.119,75, limitado ao valor individual de R$ 11.371,44 e com teto de 12,8% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2025, o que ocorrer primeiro.
A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2025, pelo número total de empregados elegíveis, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.668,29.
O Bradesco teve lucro líquido recorrente no primeiro semestre de R$ 11,931 bilhões, o que significou um crescimento de 33,7% em relação ao mesmo período de 2024.
No dia 19 de setembro também será creditada pelo Bradesco a primeira parcela do Supera, programa de remuneração variável que substitui o antigo Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE).
Nessa fase, o Supera será destinado à chamada força de vendas. A segunda parcela está prevista entre os meses de fevereiro e março de 2026, após a divulgação do lucro anualizado de 2025.
Na última sexta-feira (12), a COE e a Contraf-CUT assinaram com o Bradesco o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o Programa de Participação nos Resultados (PPR), chamado Supera, e para o Programa de Resultado Bradesco (PRB).
*Fonte: Contraf-CUT