
Boa notícia para as funcionárias e funcionários do Banco do Brasil. Atendendo à reivindicação do movimento sindical, o banco antecipou para esta sexta-feira (12) o pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR).
O acordo aditivo do BB determina que a instituição faça o crédito em até 10 dias após o pagamento dos dividendos aos acionistas. Mas o banco anunciou a data, oficialmente, no mesmo dia da divulgação do balanço do primeiro semestre.
Os valores pagos serão proporcionais ao lucro do banco, que atingiu R$ 11,2 bi no primeiro semestre de 2025, uma queda de 40,7% em relação ao mesmo período do ano passado, marcada pelo aumento da inadimplência, com destaque para o segmento do agronegócio.
O Banco do Brasil, que responde por 50,1% do crédito agropecuário no país, viu a taxa de inadimplência do setor subir para 4,21% no segundo trimestre, uma alta de 1,21 ponto percentual em 12 meses.
Com isso, as despesas com Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) somaram R$ 15,9 bilhões, com crescimento de 105% em relação a junho de 2024.
Fernanda Lopes, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados do Banco do Brasil (CEBB), destaca a importância do banco.
“Apesar do cenário, é fundamental lembrar que o BB é o maior banco público da América Latina, com mais de dois séculos de história e peça-chave na sustentação da agricultura brasileira, para o desenvolvimento do país e para a estabilidade do sistema financeiro. Sua importância é resultado direto da dedicação diária de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. Assim como a participação nos lucros e resultados é também uma conquista histórica da categoria, fruto de negociações nacionais conduzidas pelo movimento sindical”, ressalta Fernanda.
Cálculo da PLR no BB
O cálculo da PLR é realizado com base nos módulos Fenaban e BB.
• Módulo Fenaban: 45% do salário paradigma definido em acordo, acrescido de uma parcela fixa.
• Módulo BB: distribuição linear de 4% do lucro líquido entre os empregados, além de uma parcela variável.
Confira a tabela com os valores:

Na parcela a ser paga em setembro, poderá haver novo desconto de Imposto de Renda (IR) na fonte, considerando o valor total recebido no ano. O montante já retido na primeira parcela, em março, será compensado no cálculo final.
*Fonte: Contraf-CUT