Banco do Brasil não derruba tutela antecipada, mas estende prazo

A Justiça negou o pedido do Banco do Brasil para derrubar a tutela antecipada, conquistada pela Contraf-CUT e federações.

O documento determina a incorporação das comissões e/ou gratificações para os funcionários atingidos pela reestruturação de 2016, que na época ocupavam funções gratificadas/comissionadas por, no mínimo, dez anos.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10) e o banco ainda pode entrar com recurso.

Em outra movimentação na Justiça, o Banco do Brasil conseguiu estender o cumprimento da tutela antecipada em 90 dias úteis. Mesmo tendo concedido a tutela antecipada a favor do movimento sindical, a juíza considerou razoável o pedido do banco de ampliação do prazo.

Histórico da luta

O Banco do Brasil promoveu uma grande reestruturação em 2016, suprimindo gratificações e comissões de muitos que já exerciam funções de confiança há mais de uma década.

Sem sucesso nas tentativas de negociação, a Contraf-CUT e federações entraram com uma ação judicial em 2017.

A Justiça deferiu a tutela antecipada solicitada pelo movimento sindical para garantir a manutenção dos pagamentos das gratificações em setembro do mesmo ano.

Mas em agosto de 2018, um juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento de mérito, alegando ilegitimidade da Contraf-CUT e federações para atuar como substitutas processuais.

O movimento sindical, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que reconheceu a legitimidade das entidades e determinou o retorno do processo à vara de origem.

Já o Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão favorável do TRT10 foi mantida, transitando em julgado em dezembro de 2024.

Em 12 de dezembro de 2024, a Contraf-CUT protocolizou um pedido para restabelecimento imediato da tutela antecipada. Com o pedido deferido, foi garantido:

•   Manutenção e incorporação das gratificações/comissões aos trabalhadores que as recebiam por mais de 10 anos;
•   Reflexos salariais em repousos semanais remunerados (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas-extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ;
•   Multa de R$ 1.000,00 por dia, por empregado, em caso de descumprimento da decisão.

Também nessa decisão de 2024 ficou definido que o banco teria até o dia 11 de fevereiro de 2025 para cumprir todas as medidas. Entretanto, esta semana a Justiça aceitou o pedido do BB para estender o prazo em 90 dias.

A assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, informou este novo prazo que o banco tem para cumprir a tutela antecipada terá início assim que for publicado, o que deve ocorrer em breve.

“Temos disponibilizado um link para acesso dos funcionários que querem saber se estão abarcados pela decisão”, ressaltou Renata.

O link (clique aqui) faz referência é para um formulário, onde, além de esclarecimentos sobre a decisão, o funcionário poderá saber se tem direito à incorporação deferida na tutela. 

Na próxima terça-feira (18), as partes voltam a se encontrar em audiência.

*Fonte: Contraf-CUT

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