Banco do Brasil e Caixa vão iniciar renegociação do Fies nesta terça (7)

Estudantes em dívida com Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem renegociar seus débitos, a partir desta terça-feira (7), quando começa a renegociação no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O desconto poderá ser de até 100% dos juros e multas.

O presidente Lula sancionou a lei, que autoriza as negociações na semana passada. Nesta segunda-feira (6), o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que o presidente quer celeridade nos procedimentos.

Após reunião com o presidente, no Palácio do Planalto, Camilo Santana disse que mais de 1 milhão e 240 mil pessoas poderão renegociar suas dívidas, “inclusive, com condições muito favoráveis, podendo chegar até 99% do principal e 100% dos juros e multa, ou seja, a pessoa pode pagar 1% da dívida dependendo da condição que ela esteja”.

Santana disse ainda que o governo estuda mudanças no programa, para que deixe de ser um programa econômico para ser um programa social.

Veja, abaixo, quem pode renegociar:

– Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

– Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

– Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

*Foto der Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

 

 

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