Bancário demitido deve pedir PLR proporcional até 31 de janeiro

Atenção bancários que foram demitidos, sem justa causa, a partir de 2 de agosto de 2025! Vocês têm direito ao pagamento da PLR 2025 proporcional aos meses trabalhados no 2°semestre (o 1° semestre foi pago como adiantamento da PLR em Set/25), conforme estabelecido na CCT PLR 2024/2026, Cláusula 1a, parágrafo 3°.

Mas é importante ressaltar que vocês devem encaminhar o pedido ao seu banco até o próximo dia 31 de janeiro de 2026, conforme consta no Acordo Coletivo de Trabalho.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!