ATENÇÃO BANCÁRIOS! URGENTE: COVID-19 – VARIANTE ÔMICRON

Em razão do mais novo surto da Covid19 causado pela variante Ômicron, altamente contagiosa e que rapidamente vem elevando os casos de contágios, internações e afastamentos do trabalho, no Brasil, o Ministério do Trabalho e Previdência, juntamente com o Ministério da Saúde, reeditaram a Portaria 14, de 20/01/22, com os novos procedimentos que devem ser observados pelas empresas no tocante as ações de prevenção, cuidados e atenção à saúde de seus funcionários, aos ambientes de trabalho, inclusive com relação aos prestadores de serviços, usuários e clientes, e população em geral.

“ DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 160
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 – Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68). ”

PRINCIPAIS MEDIDAS:


DETERMINAÇÕES ÀS EMPRESAS

✔(1.2) Ações para identificação precoce e afastamento trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid19;das atividades

✔Condutas: aplicável aos casos suspeitos, confirmados e seus contatantes;
AFASTAMENTOS (2.5) “a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias os trabalhadores considerados casos confirmados de covid19. Esse prazo pode ser reduzido pra 07 dias se não apresentar febre por 24h, sem uso de antitérmicos e haja remissão dos sintomas e sinais respiratórios. Aplica-se o mesmo aos contatantes próximos, que ficarão afastados por 10 dias nos casos confirmados”.

✔(2.9) São obrigações da organização: estabelecer procedimentos para identificação dos casos suspeitos, manter registro atualizado com faixa etária, com condições clínicas de risco, não permitida a especificação da doença e preservado o sigilo e registro dos casos suspeitos, casos confirmados e contatantes próximos afastados.

✔Manter distância mínima de 1metro entre os trabalhadores e o público. Se forem postos fixos de trabalho (caixas por exemplo) deve fornecer máscaras cirúrgicas, divisórias impermeáveis, protetor facial tipo viseira plástica. Para as demais atividades uso obrigatório e permanente das máscaras, cirúrgica ou tecido. As máscaras devem ser fornecidas pelos empregadores e seu uso obrigatório.

✔Filas: (4.4) adotar medidas que inibam a aglomeração no ambiente interno, com a delimitação de espaços de pelo menos 1metro de distância, impedindo sobremaneira a utilização indevida de escadas, elevadores.
✔Pode ser adotado teletrabalho ou trabalho remoto, preferencialmente para grupos de risco, maiores de 60 anos

✔(5)Higienização e limpeza dos ambientes: a frequência dos procedimentos deve ser aumentada, inclusive dos sistemas de ventilação e dutos de ar refrigerado, principalmente. A organização deve realizar limpeza e desinfecção frequente das superfícies das mesas, bancadas, teclados, cadeiras, etc.

✔(13)MEDIDAS PARA A RETOMADA DAS ATIVIDADES:
Quando houver a paralisação das atividades por contágios de covid19, antes do retorno:
a)Assegurar a adoção das medidas de prevenção e correção das possíveis situações que possam ter fornecido a contaminação,
b)Higienizar e desinfectar o local de trabalho,
c)Reforçar a comunicação entre os trabalhadores como medida de proteção à saúde,
d)Reforçar o monitoramento dos trabalhadores para garantir o afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contatantes próximos de casos confirmados de Covid19.

✔As organizações devem evitar solicitar o encaminhamento de testagem geral como medida que justifique os afastamentos, uma vez que essa prática ainda não se encontra devidamente regulamentada.

Importante: as organizações e particularmente os bancos não podem implementar medidas que sejam mais restritivas ou com entendimentos diversos desses previstos na presente Portaria 14 que venham cercear a atenção e os cuidados com a saúde dos bancários. Somente medidas que vão além e portanto mais amplas de proteção é que podem ser aceitas.

Os lucros não podem estar acima da vida.
Esperamos que esse simples roteiro possa ajudar a todos e todas a prevenir e se cuidar em mais essa onda. E caso não esteja sendo respeitado dessa forma pelo seu gestor entre em contato com o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense e denuncie.
Procure também os Programas de Saúde do Trabalhador ou Cerest da sua cidade, caso haja esses serviços, uma vez que nesses espaços existem profissionais habilitados que podem prestar valioso atendimento.
A emissão da CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho, continua a ser importante, como determinação do próprio STF, uma vez que os desdobramentos e efeitos colaterais da Covid19 ainda são desconhecidos e os bancos insistem em tentar desqualificar a relação de causa e efeito.

Atenciosamente,
A Diretoria.
bancariosul.covid19@uol.com.br

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