ATENÇÃO: aposentados do Banerj com Previ que tenham 79 anos ou mais

Aposentados do Banerj com Previ que tenham 79 anos ou mais compareçam ao Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense, no dia 16 de outubro, às 15h, para uma reunião sobre o processo nº 0054000-15.2005.5.01.0068.

Processo 0054000-15.2005.5.01.0068

Partes: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do RJ X Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro e Itaú Unibanco S.A.

Conhecido como “Rosinha”

Situação:

O Sindicato do Município do Rio de Janeiro ajuizou ação pretendendo que sejam declaradas nulas as condições impostas pela reclamada aos empregados aposentados (herdeiros e sucessores) no que tange aos suplementos da aposentadoria.

Solicitou então a declaração de nulidade do ato notificatório por entender tratar-se de flagrante e absurda coerção a renúncia de direitos trabalhistas indisponíveis e irrenunciáveis, cuja responsabilidade de quitação foi assumida pelo Banco Réu.

O processo retornou à Vara da Origem para iniciar a execução individual.

Documentos solicitados pelo Juízo nos autos para iniciar a Execução:

Requisitos:

1 – Ser ex empregado aposentado pela Previ

2 – Ter recebido a notificação no mês abril de 2005 e trazendo o documento.

3 – Ter mais de 60 anos na época do recebimento da notificação

Documentos:

1 – Nome e identificação (Identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de aposentaria, contracheques e CTPS)

2- Os documentos supra informados

3 – Tabela discriminada dos valores devidos (cálculos elaborados pelo contador)

Atenção:

* precisamos receber os documentos até o dia 15/10/2024 em razão do prazo prescricional

*enviar APENAS pelo e-mail: paula@baptistaereis.com.br

*pagamento de R$ 300,00 reais referentes aos cálculos elaborados pelo contador

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