Aposentados do Banerj com Previ que tenham 79 anos ou mais compareçam ao Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense, no dia 16 de outubro, às 15h, para uma reunião sobre o processo nº 0054000-15.2005.5.01.0068.
Processo 0054000-15.2005.5.01.0068
Partes: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do RJ X Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro e Itaú Unibanco S.A.
Conhecido como “Rosinha”
Situação:
O Sindicato do Município do Rio de Janeiro ajuizou ação pretendendo que sejam declaradas nulas as condições impostas pela reclamada aos empregados aposentados (herdeiros e sucessores) no que tange aos suplementos da aposentadoria.
Solicitou então a declaração de nulidade do ato notificatório por entender tratar-se de flagrante e absurda coerção a renúncia de direitos trabalhistas indisponíveis e irrenunciáveis, cuja responsabilidade de quitação foi assumida pelo Banco Réu.
O processo retornou à Vara da Origem para iniciar a execução individual.
Documentos solicitados pelo Juízo nos autos para iniciar a Execução:
Requisitos:
1 – Ser ex empregado aposentado pela Previ
2 – Ter recebido a notificação no mês abril de 2005 e trazendo o documento.
3 – Ter mais de 60 anos na época do recebimento da notificação
Documentos:
1 – Nome e identificação (Identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de aposentaria, contracheques e CTPS)
2- Os documentos supra informados
3 – Tabela discriminada dos valores devidos (cálculos elaborados pelo contador)
Atenção:
* precisamos receber os documentos até o dia 15/10/2024 em razão do prazo prescricional
*enviar APENAS pelo e-mail: paula@baptistaereis.com.br
*pagamento de R$ 300,00 reais referentes aos cálculos elaborados pelo contador