O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense, por meio do Departamento Jurídico, garantiu nesta terça-feira, 10 de novembro, a reintegração de Caio Cezar Rios Rachid, a sua função e cargo no Banco Bradesco S/A, agência Barra Mansa. A instituição procedeu o desligamento do trabalhador, em 20 de julho deste ano, em meio a crise sanitária provocada pela Covid-19, mesmo após ter aderido ao movimento denominado #nãodemita, cuja finalidade é a manutenção e preservação dos empregos e da economia. O jurídico do Sindicato fundamentou a nulidade da dispensa no compromisso assumido pelos bancos junto ao Comando Nacional dos Bancários e à Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) de não demitirem na pandemia, principalmente porque o trabalho dos bancários nas instituições financeiras foi imprescindível para que o pagamento do auxílio emergencial, do Governo Federal, fosse efetuado as camadas mais vulneráveis da sociedade.
Entre os pedidos apresentados pelo Sindicato, figuraram a tutela de urgência e imediato restabelecimento do contrato de trabalho do bancário, a manutenção no plano de saúde e de todos os demais direitos contratuais e normativos, fixando-se multa diária, em caso de descumprimento, além do pagamento da remuneração integral, desde a dispensa até a data da reintegração, acrescido de ferias, 13º salário, FGTS, auxílio cesta alimentação, auxílio refeição as PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
O Juizo da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa levando em consideração o princípio da função social da empresa e a situação fática que ensejou o compromisso assumido pelo banco e que ainda se encontra em vigência, deferiu todos os pedidos.
Fonte: Sind. Bancários do Sul Fluminense