Solicitada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) em 2021, foi mantida, em decisão recente, a liminar que impede o Banco do Brasil de acabar com a função de caixa. Além disso, mantém o pagamento de gratificação e a sua incorporação aos salários para os profissionais que têm mais de dez anos na função, até a data da reforma trabalhista.
A decisão é da juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, Audrey Choucair Vaz. A juíza argumentou não ser “razoável que o empregador, servindo-se da força de trabalho dos empregados em cargo de confiança por mais de 10 (dez) anos, possa simplesmente, por ato unilateral e imotivado, retirar parte significativa da remuneração de tais empregados”.
Segundo a magistrada, o ato “constituiria arbitrariedade, além de extremo apego à liberdade empresarial, em detrimento excessivo da dignidade e segurança do trabalhador. Daí a necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
Entretanto, a decisão não é definitiva, como explicou assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral.
“Há pequenos ajustes na decisão, que também serão objeto de impugnação pela Contraf-CUT. A boa notícia é que, a sentença de mérito manteve os termos da tutela antecipada e protege os caixas e os coloca numa posição menos vulnerável nesse momento”, ressaltou Renata.