Greve na Caixa: TST quer 60% dos bancários trabalhando

Em decisão liminar, proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado no dissídio coletivo ajuizado pela Caixa Econômica Federal, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que 60% das empregadas e empregados do banco permaneçam em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota, em cada agência. O julgamento do dissídio está marcado para a próxima terça-feira (29), às 14h30. Até sábado (26), às 13h, as entidades devem apresentar defesa. Também ficou determinada a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio coletivo, sem atribuir caráter definitivo ou ultratividade às condições previstas no acordo.  A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT) repudia a decisão da Caixa em recorrer ao TST, ao invés de manter as negociações, para renovar do Acordo Coletivo de Trabalho. A fim de restringir o direito grevista, a Caixa solicitou ao TST a manutenção de 80% do quadro em atividade, além de outras medidas. O TST atendeu parcialmente reduzindo o contingente para 60% e estabelecendo multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a determinação.  O ministro considerou que a compensação bancária é atividade essencial e destacou a responsabilidade da Caixa pelo pagamento de benefícios sociais e pela gestão do FGTS, determinando que esses serviços funcionem durante a paralisação. Quanto ao pedido do banco para impedir previamente atos de mobilização nas unidades, o TST negou, argumentando que não foram apresentados elementos que demonstrassem excessos ou desvios na condução da greve. O despacho afirma ainda que a greve é um direito constitucional e instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores na defesa de direitos e melhores condições de trabalho. Sigilo Ficou determinado, ainda, o levantamento do segredo de justiça sobre a petição inicial e os documentos que a acompanham, que havia sido pedido pela Caixa. Apenas dois conjuntos de documentos vão permanecer com acesso restrito: as justificativas das cláusulas propostas pela Caixa e o Relatório Atuarial e a Nota Técnica Gesad nº 10336/2026, que poderão ser acessados pelas partes e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Contraf-CUT ressaltou que lamenta e repudia a decisão da Caixa de transferir para o TST a definição sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, por meio de dissídio coletivo, em vez de dar continuidade às negociações com as entidades representativas das empregadas e dos empregados. De acordo com a entidade, desde julho foram realizadas sucessivas rodadas de negociação sobre Saúde Caixa, carreira, remuneração variável, condições de trabalho e outros pontos da pauta aprovada pelos trabalhadores. As tratativas foram retomadas diversas vezes em setembro, com apresentação e aperfeiçoamento de propostas.  A Contraf-CUT destaca que grande parte dos serviços bancários atualmente pode ser realizada por meios eletrônicos e canais alternativos, como PIX, compensação eletrônica, caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes bancários e aplicativos. A entidade ressalta que continuará defendendo o direito de greve e todos os direitos das empregadas e dos empregados da Caixa, sejam os previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos acordos coletivos específicos ou decorrentes dos compromissos assumidos pela Caixa durante as mesas de negociação. *Fonte: Contraf-CUT