Saúde Caixa: movimento sindical questiona e Caixa suspende cobranças indevidas

As cobranças destinadas ao Saúde Caixa que estavam sendo feitas sobre verbas remuneratórias recebidas em processos judiciais trabalhistas antes de 1º de janeiro de 2026 foram suspensas. A medida é resultado da solicitação feita à Caixa Econômica Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Depois que a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Luiza Hansen, questionou o banco sobre a cobrança, a Caixa reconheceu o erro e informou que a cobrança será suspensa por alguns dias para revisão dos procedimentos, antes de retomar as cobranças. Importante lembrar que o questionamento da Contraf-CUT não significa que as verbas remuneratórias reconhecidas judicialmente estejam livres das contribuições ao Saúde Caixa. Segundo matéria publicada pela Contraf-CUT, desde a criação do plano, as mensalidades são calculadas com base na remuneração dos titulares. Quando uma decisão judicial reconhece diferenças salariais (como gratificações, adicionais ou outras parcelas de natureza remuneratória), esses valores passam a integrar a base utilizada para a contribuição ao plano. Entretanto, a obrigação não é apenas do empregado. O banco também precisa recolher a contribuição patronal correspondente, conforme as regras de custeio do Saúde Caixa. As cobranças só podem alcançar parcelas de natureza remuneratória. Valores indenizatórios reconhecidos nos processos trabalhistas não integram essa base. A cláusula 2ª, parágrafo 5º, do ACT determina que, a partir da vigência do acordo, sejam destinadas ao Saúde Caixa as contribuições pessoal e patronal incidentes sobre valores a serem pagos a empregados e ex-empregados em processos individuais, coletivos ou acordos judiciais que envolvam parcelas remuneratórias. A regra inserida no último ACT foi negociada justamente para estabelecer um marco temporal e impedir que a Caixa promovesse cobranças retroativas sobre valores recebidos em anos anteriores. Quando as cobranças forem retomadas, deverão observar o marco estabelecido pelo ACT: somente poderão incidir sobre valores efetivamente pagos a partir de 1º de janeiro de 2026, data de início da vigência do acordo específico do Saúde Caixa. A Caixa também ampliará de dez para 90 dias o prazo para que o empregado ou ex-empregado analise a memória de cálculo e autorize o desconto em folha por meio do Portal Integramais. De acordo com a Contraf-CUT, só cabem cobranças sobre valores decorrentes de decisões judiciais que reconheçam verbas de natureza remuneratória e que tenham sido efetivamente recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026. A Contraf-CUT e a CEE afirmam que vão continuar acompanhando a revisão das cobranças. Se houver qualquer dúvida em relação aos cálculos, a orientação é para que o empregado conteste a cobrança e procure o seu sindicato. *Fonte: Contraf-CUT