Bradesco nega pedido da COE para pagar PRB

Apesar dos argumentos apresentados pela Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, solicitando o pagamento da parcela fixa do Programa de Remuneração Bradesco (PRB), o banco negou o pedido. O encontro aconteceu na última quinta-feira (12), a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), logo após a divulgação do balanço do banco. Para não realizar o pagamento, o Bradesco alegou insegurança fiscal e jurídica. O pedido foi feito porque a ROE anualizada do banco fechou em 14,8%, ligeiramente abaixo do primeiro gatilho de 15,5% exigido para o pagamento automático da parcela fixa do programa. A diferença foi inferior a 1 ponto percentual, o que, na avaliação dos trabalhadores, não justificaria a exclusão do pagamento. “A diferença para o gatilho foi mínima, mas o impacto para os trabalhadores é grande. O Bradesco apresentou seus argumentos para negar o pagamento e encerrou o debate, desconsiderando o empenho dos funcionários que ajudaram a sustentar os resultados do banco”, ressaltou a coordenadora da COE Bradesco, Erica de Oliveira. Segundo a COE, o movimento sindical apresentou alternativas para viabilizar o pagamento sem ferir questões fiscais, como realizar o pagamento do PRB ainda em 2025 ou incorporar o valor ao vale-alimentação, mas todas foram rejeitadas pelo banco. O PRB seria no valor de mil reais e pago aos trabalhadores que não são da força de vendas e para os elegíveis ao supera que não bateram suas metas. *Fonte: Contraf-CUT
Bradesco: segunda parcela da PLR será paga dia 27 de fevereiro

O Bradesco anunciou que a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será creditada no dia 27 de fevereiro. Definida com base no lucro anual do banco, a PLR é paga em duas parcelas, sendo a primeira creditada até 30 de setembro do ano em exercício, como antecipação. Já a segunda parcela é paga até 1º de março do ano seguinte. Nesta parcela do dia 27 de fevereiro será descontado o valor pago como antecipação em setembro de 2025, que correspondeu a 54% do salário mais um valor fixo. Também será aplicada a regra básica, com fator majorador a fim de garantir a distribuição linear de 5% do lucro líquido do banco entre os bancários, além da parcela adicional de R$ 3.668,29. Vale lembrar que o valor da parcela adicional é determinado pela divisão linear de até 2,2 salários do trabalhador, respeitando o teto previsto na cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). *Fonte: Contraf-CUT