Banco do Brasil paga PLR nesta sexta-feira (12)

Boa notícia para as funcionárias e funcionários do Banco do Brasil. Atendendo à reivindicação do movimento sindical, o banco antecipou para esta sexta-feira (12) o pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR). O acordo aditivo do BB determina que a instituição faça o crédito em até 10 dias após o pagamento dos dividendos aos acionistas. Mas o banco anunciou a data, oficialmente, no mesmo dia da divulgação do balanço do primeiro semestre. Os valores pagos serão proporcionais ao lucro do banco, que atingiu R$ 11,2 bi no primeiro semestre de 2025, uma queda de 40,7% em relação ao mesmo período do ano passado, marcada pelo aumento da inadimplência, com destaque para o segmento do agronegócio. O Banco do Brasil, que responde por 50,1% do crédito agropecuário no país, viu a taxa de inadimplência do setor subir para 4,21% no segundo trimestre, uma alta de 1,21 ponto percentual em 12 meses. Com isso, as despesas com Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) somaram R$ 15,9 bilhões, com crescimento de 105% em relação a junho de 2024. Fernanda Lopes, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados do Banco do Brasil (CEBB), destaca a importância do banco. “Apesar do cenário, é fundamental lembrar que o BB é o maior banco público da América Latina, com mais de dois séculos de história e peça-chave na sustentação da agricultura brasileira, para o desenvolvimento do país e para a estabilidade do sistema financeiro. Sua importância é resultado direto da dedicação diária de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. Assim como a participação nos lucros e resultados é também uma conquista histórica da categoria, fruto de negociações nacionais conduzidas pelo movimento sindical”, ressalta Fernanda. Cálculo da PLR no BB O cálculo da PLR é realizado com base nos módulos Fenaban e BB.• Módulo Fenaban: 45% do salário paradigma definido em acordo, acrescido de uma parcela fixa.• Módulo BB: distribuição linear de 4% do lucro líquido entre os empregados, além de uma parcela variável. Confira a tabela com os valores: Na parcela a ser paga em setembro, poderá haver novo desconto de Imposto de Renda (IR) na fonte, considerando o valor total recebido no ano. O montante já retido na primeira parcela, em março, será compensado no cálculo final. *Fonte: Contraf-CUT
Fim de tributação sobre PLR é tema de audiência na Câmara dos Deputados

Na última terça-feira (9), o movimento sindical bancário participou de uma audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O tema em pauta foi o Projeto de Lei 581/19, que propõe dar para a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (a chamada PLR) o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos, pagos aos sócios ou acionistas. A PLR, atualmente, é tributada na fonte se for acima de R$ 7.64, enquanto os lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda (IR), independentemente do valor. A presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e vice-presidenta da CUT, Juvandia Moreira também participou do debate. “Se compararmos aqui, os dois (PLR e lucros e dividendos) vêm da mesma fonte, que é o lucro das empresas, gerado pelo trabalhador. Porém, enquanto a PLR tem imposto retido na fonte, lucros e dividendos são totalmente isentos”, observou Juvandia. A dirigente também reforçou o papel que a isenção de imposto sobre a PLR terá no crescimento do PIB. “Quando o trabalhador tem mais renda líquida, melhora os móveis da casa, faz reforma na casa, compra um bem que seja importante para sua família. Melhora a qualidade de vida! Ou seja, a isenção voltará em forma de consumo, vai ajudar a aquecer ainda mais a economia. Portanto é bom pra todo mundo! Inclusive, pra Receita Federal, porque quanto maior o consumo, maior a arrecadação dos estados e municípios”, explicou Juvandia, ressaltando que a isenção do IR é uma pauta antiga do movimento sindical. *Fonte: Contraf-CUT