GT de Saúde do Itaú denuncia práticas abusivas

O Grupo de Trabalho (GT) de Saúde do Itaú denunciou práticas abusivas da empresa em relação aos trabalhadores adoecidos. O grupo de se reuniu com a direção do banco na última quarta-feira (18). O banco enviou comunicado aos funcionários, no qual afirma: comunicado enviado aos funcionários, o banco afirma: “Como parte das ações de cuidado e vigilância previstas no PCMSO e do nosso compromisso contínuo com o bem-estar e a saúde de nossos colaboradores, te convocamos para avaliação médica de capacidade laborativa […].” De acordo com o comunicado, “a avaliação tem por objetivo atuar de forma preventiva, visando rastrear e evitar o agravamento de possíveis doenças incapacitantes e levantamento de dados epidemiológicos, garantindo o melhor cuidado possível a nossos colaboradores (…)”. Porém, segundo a representação dos trabalhadores, a prática está longe de uma política real de prevenção e eliminação de riscos. Basta observar o público-alvo dessas convocações: funcionários na ativa com B91, que já passaram por exame periódico ou de retorno; afastados por B91 (contrato suspenso); trabalhadores com requerimentos em análise; funcionários afastados por decisão judicial. O GT também denunciou que as avaliações invadem a vida pessoal dos bancários, há desrespeito aos prazos de validade de exames médicos — com exigência de exames ainda válidos — e até questionamentos sobre o uso de redes sociais. Nos casos de LER/DORT, o procedimento exige avaliação ortopédica online, em vez de presencial. Durante a reunião, também foram relatadas situações constrangedoras, como a solicitação para que o bancário deixasse a sala sob a justificativa de uma “orientação superior”. Segundo a medicina ocupacional do banco, essas convocações fazem parte do “programa de linha de cuidados” e as perguntas de cunho pessoal visariam melhor compreender o adoecimento psíquico do trabalhador, incentivando cuidados com a saúde física e avaliações psicossociais. Entretanto, o GT de Saúde não concorda. “Entendemos como legalidade os exames do PCMSO previstos na NR-7, que devem abordar os trabalhadores da ativa com foco na prevenção, retorno seguro ao trabalho e no prazo previsto pela legislação. Questionamos essas medidas disciplinares, já que o trabalhador com contrato suspenso não pode ser avaliado pela empresa. O INSS é o órgão competente para determinar a incapacidade laboral, ficando o contrato suspenso”, afirmou Luciana Duarte, coordenadora do GT. O banco informou que os trabalhadores licenciados foram convocados por erro e que não haverá aplicação de medidas disciplinares. Mesmo assim, o GT alerta que o programa não atua na prevenção real de adoecimentos nem na mudança do modelo de trabalho. *Fonte: Contraf-CUT