Banco do Brasil: Justiça restabelece tutela antecipada

A Justiça do Trabalho restabeleceu a tutela antecipada em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e Federações contra o Banco do Brasil. A decisão garante a incorporação das gratificações/comissões aos funcionários atingidos pela reestruturação de 2016 que já haviam recebido essas verbas por mais de 10 anos. A luta dos trabalhadores vem desde 2016, quando um banco realizou uma reestruturação que impactou diversos trabalhadores, suprimindo gratificações e comissões de muitos que já exerciam funções de confiança há mais de uma década. Depois de vários embates na Justiça, o processo voltou à Justiça do Trabalho e a Contraf-CUT protocolizou, em 12 de dezembro de 2024, um pedido para restabelecimento imediato da tutela antecipada. A Juíza Angélica Gomes Rezende deferiu o pedido, garantindo a Manutenção e incorporação das gratificações/comissões aos trabalhadores que as recebiam por mais de 10 anos; reflexos salariais em repousos semanais remunerados (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas-extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ; e multa de R$ 1.000,00 por dia, por empregado, em caso de descumprimento no prazo de 15 dias. A decisão representa uma vitória histórica para os trabalhadores do Banco do Brasil, reafirmando o direito à incorporação das gratificações nos termos da Súmula 372 do TST e fortalecendo a luta coletiva liderada pela Contraf-CUT e federações. *Fonte: Contraf-CUT

Funcef: nova meta atuarial pode aumentar o benefício de quem aderiu ao PDV

O prazo para nova adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) na Caixa foi encerrado no dia 22 de novembro. Os participantes devem ficar atentos ao momento de requerer o benefício da Funcef porque a meta atuarial é uma das variáveis que impacta o valor dos benefícios de aposentadoria. Se o requerimento for feito a partir de janeiro, o participante deverá ter um valor inicial aproximadamente 4% superior ao calculado com base na meta em vigência até o final do ano. A Funcef aumentou, em 9 de novembro, a meta atuarial do Novo Plano, do REB e do Reg/Replan Não Saldado para 4,85% e do Reg/Replan Saldado para 4,75%. *Fonte: Contraf/Fenae