Dia Internacional das Pessoas com Deficiência: população precisa continuar luta por direitos
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é celebrado em 3 de dezembro e, no Brasil, a população que se enquadra neste grupo precisa continuar lutando para garantir seus direitos. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos mostram que, na categoria bancária, dos 4% que se enquadram no grupo, apenas 2% ocupam cargos de liderança. Quanto aos salários, os bancários PcDs têm remuneração média 37,6% inferior a dos bancários sem deficiência e, se for mulher negra PcD, a remuneração média é 48% inferior à média geral na categoria. Na Campanha Nacional dos Bancários, deste ano, os trabalhadores PcDs conquistaram abono de ausência para conserto ou reparo de próteses, garantindo que possam atender suas necessidades sem prejuízos financeiros ou profissionais. “Reconhecemos que essa é uma conquista importante, mas também que precisamos avançar muito para garantir a equiparação salarial e de oportunidade de ascensão profissional nos bancos”, afirma Elaine Cutis, secretária de Políticas Sociais da Confederação Nacional das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). As regras para a inclusão de PcD no mercado de trabalho brasileiro estão estabelecidas pela Lei Federal nº 8.213/1991, segundo a qual as empresas com 100 a 200 empregados devem assegurar 2% das vagas para essa população. Empresas com 201 a 500 funcionários devem assegurar 3% das vagas; entre 501 a 1.000, 4%; e aquelas com mais de 1.001 funcionários, 5%. *Fonte: Contraf-CUT
Torneio de Game da Contraf-CUT tem final com viradas e prorrogação
Com partidas emocionantes, o 2º Torneio de Game da Contraf-CUT foi realizado no último sábado (30) reunindo 64 participantes. O vencedor foi Pedro Henrique, representante do Sindicato dos Bancários de Uberaba (Fetrafi-MG), que recebeu o prêmio de R$ 3 mil. O segundo lugar ficou com Vinícius Gomes, do Seeb/São Paulo (Fetec-SP), que recebeu R$ 1,5 mil, e o terceiro foi Antonio Vilar, também do Seeb/São Paulo, que recebeu o prêmio de R$ 500. O secretário de Cultura da Contraf-CUT, Carlos Damarindo, ressaltou que o torneio é uma excelente oportunidade para descontração e integração de bancários, bancárias e seus dependentes através do esporte, da cultura e do lazer. “Vamos continuar promovendo atividades como essa, para contribuir com a desconexão e redução do estresse da categoria”, concluiu Damarindo. *Fonte: Contraf-CUT
Deltas: Caixa aceita proposta com distribuição linear
A Caixa Econômica Federal aceitou os argumentos dos trabalhadores na reunião desta segunda-feira (2) sobre a questão dos deltas. O banco informou que o pagamento referente a 2024 poderá ser feito em janeiro, dependendo apenas de questões operacionais. Caso não seja possível, será realizado a partir de fevereiro. Durante o encontro ficou definido que, em relação à promoção por mérito de 2024, será distribuído um delta para todos os elegíveis. Para 2025 também foram definidos os critérios a serem cumpridos para recebimento do primeiro e do segundo delta. A redação final, com possíveis acertos, será concretizada na próxima sexta-feira (6) em reunião de negociação entre o banco e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE). Segundo o coordenador da representação dos empregados no GT, João Paulo Pierozan, a distribuição linear de um delta representa o aumento médio de mais 2,31% nos salários das empregadas e empregados, em cima dos 4,64% já conquistados na Campanha Nacional dos Bancários. Para 2025, os critérios para o 1° Delta são: certificação Agir Certo Caixa; certificação Cultura Digital; participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida; um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera. Já para o 2° Delta é preciso até 20% dos promovidos com 1 delta com: lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100; participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida. É importante lembrar que para ser elegível ao recebimento do delta, o funcionário (a) não pode ter os impedimentos previstos no RH 176, como ter menos de 180 dias de efetivo exercício, ter sofrido penalidade de suspensão, ter sofrido censura ética, ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos, estar com o contrato de trabalho suspenso, estar com o contrato de trabalho extinto, ter faltas não justificadas. *Fonte: Contraf-CUT