Confira as mudanças para requerer benefício ao INSS  

Os procedimentos para “requerer” benefício previdenciário junto ao INSS vêm sofrendo algumas mudanças e gerando dúvidas nas trabalhadoras e nos trabalhadores. Em 2023 entrou em vigor o Sistema ATESTEMED – meio eletrônico de requerimento de pedido de benefícios junto ao INSS, através da “Análise Documental do Pedido”, sem a realização da perícia presencial, de acordo com a Portaria Conjunta MPS/INSS No 38 de 20/07/2023. Porém, ainda era possível agendar as perícias presencialmente. Já a partir do dia 26 de abril de 2024, os requerimentos para a concessão de benefícios junto ao INSS, como auxílios doença e acidentários, passaram a ser somente através de análise documental. A medida provocou uma série de alterações e requer atenção por parte do empregado que necessite se afastar do trabalho, por período superior a 15 dias. Veja como proceder Todos os documentos devem ser anexados ao fazer o Requerimento, inclusive a CAT já cadastrada, nos casos das doenças profissionais (Comunicação de Acidente de Trabalho). Casos de ansiedade, depressão, forte estresse, Síndrome de Burnout, LER/Dorts, principalmente.  O DUT (Declaração Último Dia Trabalhado) deixará de ser exigido. Mas por hora ainda é preciso enviar junto ao Requerimento. Após o cadastro do Atestado no Aplicativo do Banco, o próprio sistema emitirá o Documento. É importante ficar atento aos novos prazos! O sistema de perícia on-line avaliará os pedidos a partir do 16º dia de afastamento, por isso, somente entre o 16º e o 20º dia de afastamento, o trabalhador deve requerer o benefício previdenciário, através do seu cadastro no Aplicativo “meu inss.gov.br”. Ex: último dia trabalhado dia 02 – período para requerer o benefício: entre os dias 17 e 21. Os bancos não farão mais os requerimentos de benefícios e agendamentos como antes. Esse procedimento caberá somente ao trabalhador. Os pedidos feitos antes de completar os 15 dias de afastamento do trabalho (dias pagos pelo empregador), serão indeferidos automaticamente pelo INSS. Os documentos solicitados no Requerimento de Pedido de Benefício a serem anexados precisam estar digitalizados, no formato PDF. No Pedido de Benefício o trabalhador assina digitalmente um compromisso que, caso seja solicitado qualquer documento complementar ou até mesmo o agendamento de uma perícia presencial, terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para cumprir essa exigência. Caso não cumpra, a solicitação do Benefício será automaticamente indeferida. De acordo com o Art 3º da Portaria Conjunta MPS/INSS 38, de 20/07/2023, o Laudo Médico deverá ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos: I – Nome completo; II – Data de emissão do documento, a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento; III – Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); IV – Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; V – Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis; VI – Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e VII – Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias. Com todas essas mudanças, o trabalhador já tem que sair da consulta médica com seu laudo médico em mãos, e não mais aguardar a proximidade da perícia como era antes. O período da licença será concedido de acordo com a indicação apontada pelo seu médico como o tempo adequado para seu tratamento. Será preciso explicar isso ao seu médico da importância dessa indicação no Laudo fornecido. Nesse novo modelo de Pedido de Benefício de perícia online já no décimo sexto dia de afastamento começa a avaliação do afastamento do trabalhador. Entretanto, como regra pré-estabelecida, não caberá direito à prorrogação desse benefício, sendo concedido até o prazo máximo solicitado pelo médico assistente que acompanha o trabalhador, cujo limite passa a ser de até 180 dias. Quando terminar o período, caso o trabalhador continue incapacitado para o trabalho, deverá imediatamente no dia subsequente requerer o novo benefício previdenciário, cumprindo os mesmos procedimentos. A instrução normativa que regulamentou a perícia médica a distância revogou todos os atos e prazos que tinham dentro do atendimento da previdência social até então. No caso de dúvidas e, principalmente, na necessidade de emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho-Doenças do Trabalho) para dar entrada no Requerimento de Auxílio Doença/Acidentário, entre em contato com o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense pelos telefones (24) 3323-2848 ou (24) 9 8156-8685 (whatsApp).

Banco do Brasil define calendário de negociações

Representados pela Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), os funcionários do BB já iniciaram as negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A primeira reunião aconteceu na tarde desta quinta-feira (27) entre a CEBB e o banco, que definiram o calendário de negociações. O próximo encontro será no dia 3 de julho, com o tema “Emprego”. Os temas abordados na reunião, segundo a coordenadora da CEBB, Fernanda Lopes, foram a necessidade de avanços em relação ao programa Performa, uma modificação no formato de cálculo do teto de três salários da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), além da situação dos bancos incorporados. Também fizeram parte da pauta as metas e o adoecimento dos funcionários, os caixas e a terceirização. Confira o calendário completo: Julho 3 – Emprego12 – Cláusulas sociais19 – Igualdade de Oportunidades26 – Saúde e condições de trabalho Agosto 7 – Saúde e condições de trabalho14 – Cláusulas econômicas *Fonte: Contraf-CUT *Foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil

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