Sindicato festeja Dia Internacional da Mulher neste sábado (9)

Para comemorar o Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março, o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense organizou uma programação especial e está convidando todas as suas associadas. A comemoração será neste sábado (9) na sede campestre, com recreadores para cuidar dos seus filhos enquanto você participa dos bate-papos, com temas importantes e atuais. O esposo também será bem-vindo. O almoço está garantido, com churrasco e bebidas a preço de custo na churrasqueira principal. Além disso, haverá música ao vivo com a cantora Lorena Costa. Confira a programação completa: 10h – Brinquedos com monitores 10h30 – Recreação com Tio Leandro 12h30 – Churrasco e bebidas a preço de custo na churrasqueira principal 10h – Bate-papo com Juliana Ribeiro Tema: Esgotamento mental na mulher multitarefas. Quais metas devo cumprir? 11h30 – Bate-papo com Jane Lameira Tema: Autoconhecimento, poder do auto Amor 12h30 – Música ao vivo com Lorena Costa A sede campestre fica na Estrada Governador Chagas Freitas, 3.780, Colônia Santo Antônio, em Barra Mansa.

Tire suas dúvidas sobre o PDV da Caixa

O Programa de Desligamento Voluntário da Caixa Econômica Federal foi publicado na última segunda-feira (4). Mas o texto original teve que ser modificado, com a retirada, a pedido do movimento sindical, de uma cláusula em que o empregado autorizava a utilização das verbas indenizatórias do programa para quitação de eventuais ações trabalhistas atuais e futuras. O número de adesões está limitado em 3.200 empregados e as inscrições, que começaram no último dia 4, podem ser feitas até o dia 31 de maio. O período de desligamento será de 1º de julho a 30 de agosto. Muitas empregadas e empregados estão com dúvidas sobre o programa. Por isso, a assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) elaborou uma série de perguntas e respostas, com os principais questionamentos dos empregados. Confira abaixo as perguntas e respostas e tire todas as suas dúvidas: Quem poderá aderir ao PDV? Os empregados que respondem processo administrativo disciplinar poderão aderir ao PDV, porém, a adesão só será efetivada caso o processo seja finalizado antes de 30/08/2024, sem aplicação de justa, e se houver aplicação de suspensão que ela seja cumprida antes do desligamento. Em quais circunstâncias o empregado não poderá aderir ao PDV? Não poderão aderir ao PDV os empregados que: Se o empregado estiver de férias ou licença médica como proceder? Deve encaminhar e-mail para Cepes22@caixa.gov.br, manifestando interesse em aderir ao PDV. Após a rescisão do contrato como ficarão os recolhimentos junto à Funcef/INSS? Após a rescisão contratual, os recolhimentos junto à Funcef/INSS ficarão sob responsabilidade exclusiva do empregado ao pagamento dos valores eventualmente necessários. Como fica o Saúde Caixa para quem aderir ao PDV? A Caixa prevê a manutenção do plano de saúde nas seguintes hipóteses: Para os empregados que não se encaixam nos requisitos acima, o Saúde Caixa será mantido somente por 24 meses contando a partir da data de desligamento e desde que haja a assunção integral das obrigações financeiras pelo empregado (parte empregado e parte empregador). O empregado titular do Programa de Assistência Médica Supletiva – PAMS que aderir ao PDV poderá usufruir do Saúde Caixa? Os empregados que vierem a aderir ao PDV não poderão usufruir dos benefícios do Saúde Caixa. Caso o empregado titular do PAMS queira usufruir dos benefícios do Saúde Caixa, deverá se registrar na Central de Atendimento do Saúde Caixa, até a data de adesão do PDV (4 de março a 31 de maio de 2024), a solicitação de cancelamento da inscrição no PAMS e a inscrição no Saúde Caixa. Não é obrigatório a migração do PAMS para o Saúde Caixa, é necessária apenas a avaliação do(a) empregado(a). Aqueles que não migrarem para o Saúde Caixa, permanecerão no PAMS de acordo com a decisão judicial que resguardou sua manutenção neste plano. Quem se aposenta sem ser por PDV perde o Saúde Caixa? Conforme prevê a Cláusula 2ª do Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, o empregado admitido até 31/08/2018, que se aposenta pelo INSS com o contrato de trabalho em vigor, desde que seja participante do Saúde Caixa na ativa, mantém o plano nas mesmas condições ao romper o contrato com a Caixa. Enquanto, pelo normativo interno, caso o empregado tenha ingressado na Caixa já aposentado pelo INSS, somente manterá o direito se houver contribuído com no mínimo 120 meses para o plano. O empregado aposentado pelo INSS com data de início do benefício (DIB) igual ou posterior a 13/11/2019 poderá participar do PDV? Não, em virtude do regramento do próprio PDV e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de previdência social brasileiro, estabelecendo novo regramento para a percepção de benefícios previdenciários pelos trabalhadores públicos, incluindo servidores e empregados públicos e privados. A adesão ao PDV impede o ajuizamento de ação contra a Caixa? O PDV não impede que, após o desligamento, o trabalhador reivindique seus direitos com ações trabalhistas na Justiça. A desistência das ações existentes também não pode ser exigida. A adesão ao PDV dá quitação às ações judiciais em curso? A CLT (art. 477-B) e a jurisprudência majoritária atual apenas preveem quitação do contrato de trabalho quando há disposição em norma coletiva (Acordo ou Convenção Coletiva), o que não foi o caso. Logo, caso a Caixa estabeleça quitação, poderá haver questionamentos na Justiça. Os participantes que aderiram ao PDV devem ficar atentos a quais prazos na Funcef? Empregados Caixa não elegíveis a benefícios Funcef – é importante observar o prazo de até 120 dias para solicitar algum dos seguintes institutos: Quais são as opções na hora de solicitar o benefício vitalício? O participante terá a opção de solicitar, além do benefício vitalício, o Benefício Único Antecipado (BUA) no Novo Plano, o BUA no REG/Replan Saldado, e a Renda Antecipada (RA) no REB, observada a redução, na mesma proporção, no benefício vitalício a ser recebido. Sobre o valor do PDV incide imposto de renda? Há algum débito que poderá ser abatido dele? O incentivo financeiro do PDV é indenizatório, logo não incide imposto de renda ou encargos sociais (ex.: INSS). Pelas regras do PDV, eventuais dívidas de Saúde Caixa e/ou responsabilidade civil poderão ser deduzidas. Como fica o pagamento do ticket alimentação com adesão do PDV? O empregado pode solicitar acordo extrajudicial, por meio da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), desde que o sindicato da sua base tenha aderido ao acordo de CCV. Caso o trabalhador desligado não opte pelo acordo, pode solicitar judicialmente o pagamento do ticket alimentação a partir da data em que se aposentou. Nesse caso, se o seu pedido for deferido, recebe o cartão com o crédito mensal do valor do auxílio, reajustado anualmente conforme acordo coletivo da categoria. Posso assinar a rescisão na agência e depois levá-la ao sindicato para conferência? Segundo consta no PDV, a homologação deve ser feita na Unidade de Lotação ou CEPES, mas o empregado pode levar os documentos para verificação no sindicato ou até mesmo solicitar que um representante sindical lhe acompanhe.

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