Banco do Brasil deposita PLR dia 1º de março

O Banco do Brasil anunciou que pagará a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 1º de março. Os valores por cargo serão divulgados no dia 29 de fevereiro. No Banco do Brasil, a PLR é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB. No primeiro, o trabalhador recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, mais a parcela fixa. Já no segundo, existe a distribuição linear de 4% do lucro do banco entre os funcionários, além da parcela variável. O pagamento da PLR do BB pode ser feito até 10 dias após o pagamento de dividendos. Entretanto, por solicitação do movimento sindical, o banco tem depositado o valor para seus funcionários no mesmo dia da distribuição aos acionistas.

Santander vai pagar PLR dia 29 de fevereiro

Trabalhadoras e trabalhadores do Santander vão receber a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dia 29 de fevereiro. O banco também informou que o pagamento será realizado junto com a variável semestral e o PPRS. O valor este ano será de R$ 2.902. A coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander, Wanessa Queiroz, explicou que “o PPRS é uma conquista importante dos trabalhadores do Santander, fruto da negociação do movimento sindical e garantida no Acordo Coletivo de Trabalho do Santander”. Os funcionários que recebem até R$ 11 mil terão direito a receber 2,2 salários além da parcela adicional. “É uma boa notícia para os bancários, especialmente aqueles que recebem até R$ 11 mil, pois o banco vai manter o pagamento de 2,2 salários mais a parcela adicional, mesmo sofrendo impacto do aumento da PDD e com a queda no resultado”, afirmou Wanessa acrescentando que nos próximos dias será disponibilizado um simulador para os bancários saberem o valor que receberão. PLR O valor da PLR é determinado pelo lucro anual do banco. O pagamento é feito em duas parcelas, com a primeira sendo efetuada até 30 de setembro e a segunda até 1º de março do ano seguinte. A segunda parcela da PLR dos bancários é calculada pela fórmula “Regra Majorada menos a antecipação”. Além da Regra Básica/Majorada também há a distribuição de 2,2% do lucro líquido de forma linear a todos os trabalhadores, com um teto a ser definido em cada negociação.

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