Cassi: eleição contará com três chapas
Três chapas foram homologadas, nesta quinta-feira (1º), pela Comissão Eleitoral organizada para as eleições na Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). A eleição vai definir ocupantes para cargos da Diretoria de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. A votação acontecerá de 15 a 25 de março e estão aptos a votar todos os funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil, associados à caixa de assistência. As chapas inscritas são Cassi para Todos os Associados, Em Defesa da Cassi Solidária e Somos Cassi e o mandato será de junho deste ano a maio de 2028. Na pauta da disputa eleitoral deste ano está o equilíbrio financeiro da entidade, que receberá recursos do BB, após entendimentos sobre os repasses das contribuições patronais sobre verbas salariais ou remuneratórias, pagas em demandas trabalhistas.
Movimento sindical quer explicações sobre mudanças na Caixa
Após receber denúncias sobre reestruturação na Caixa Econômica Federal, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou um ofício ao banco, nesta quinta-feira (1º de fevereiro), pedindo informações e solicitando uma reunião com o novo vice-presidente de Pessoas da Caixa, Francisco Egídio Pelúcio Martins. Segundo a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, as denúncias apontam a ocorrência de mudanças desde dezembro. “São denúncias sobre extinção de unidades, transferência de atividades, criação de áreas e grande movimentação de empregados, inclusive transferências de pessoal para áreas sem nenhuma proximidade com o trabalho até então desenvolvido”, informou Fabiana. O texto do ofício ressalta que “por se tratar de reestruturação da empresa, com impactos na vida funcional dos empregados, reiteramos a necessidade de debate com a representação dos empregados para que sejam discutidas formas de mitigar os impactos do processo para os trabalhadores, conforme previsto na cláusula 46, parágrafo segundo, do ACT 2022/2024, firmado entre a Caixa e as entidades representativas.”