Rodas de Diálogo: Caixa atende solicitação do movimento sindical e prorroga prazo de ajustes
A Caixa Econômica Federal prorrogou para 31 de janeiro de 2024 o prazo para que os gestores enviem “evidências” da realização das Rodas de Diálogo. A medida atende ao pedido da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), que se reuniu com representantes do banco para debater o assunto. Inicialmente, o prazo seria até 27 de dezembro último. O dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e diretor da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Rafael Castro, explicou que o comunicado da Caixa, dando prazo de 27 de dezembro, provocou ansiedade nos gestores, que não tinham apontamentos para serem corrigidos. Para Fabiana Uehara Proscholdt, coordenadora da CEE/Caixa, a mudança no prazo mostra a importância do diálogo com o movimento sindical. “Foi uma demanda do movimento atendida pela Caixa que reforça o diálogo que temos com a empresa. Não faz sentido a Caixa exigir provas da realização das Rodas de Diálogo que já foram informadas pelos gestores, principalmente na véspera de Natal”, destacou Fabiana. No próximo dia 18 de janeiro, a Comissão e o banco voltarão a se reunir para debater os critérios das Rodas de Diálogo, entre eles a questão das horas extras, a capacitação/qualificação dos empregados que dirigem as rodas, o retorno efetivo da Universidade CAIXA, entre outros.
Prazo para sacar abono do PIS/Pasep termina nesta quinta (28)
Trabalhadores com direito ao saque do abono salarial do PIS/Pasep de 2023, referente ao ano base de 2021 devem ficar atentos porque o prazo termina nesta quinta-feira (28). Segundo informações da Caixa Econômica Federal, cerca de 84,5 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício. Se o saque não for feito, o dinheiro volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Todo trabalhador que tenha exercido função com carteira assinada, por pelo menos 30 dias, para empregador pessoa jurídica, com remuneração média de até dois salários mínimos, tem direito ao benefício. É preciso que o trabalhador esteja cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Para saber se tem direito ao benefício o trabalhador pode consultar pelo www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital. *Foto de Marcello Casal Jr./Agência Brasil