CAT: portaria atende movimento sindical e permite emissão do documento através dos sindicatos
Atendendo a uma reivindicação do movimento sindical, foi assinada portaria pelo ministro da Previdência Carlos Lupi, junto com o presidente do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, permitindo que o trabalhador peça a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) através de seu sindicato. Dessa forma, acaba com a exclusividade do empregador para emissão do documento. A portaria foi assinada no último dia 21 de setembro. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (25). O secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mauro Salles, ressaltou que representantes da entidade e de sindicatos de bancários se reuniram, em Brasília, com Lupi, para entregar um ofício sobre a questão. Na ocasião, o ministro se comprometeu a revisar os trechos da Portaria 38, que condicionava a possibilidade de concessão de auxílio-doença de natureza acidentária por análise documental, sem necessidade de perícia, à emissão de CAT somente pelo empregador. “Essa é uma vitória da luta dos trabalhadores, por direitos e respeito pela representação sindical dos bancários”, concluiu Salles. CAT A Comunicação de Acidente de Trabalho constata a ocorrência de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional e serve para documentar o ocorrido à empresa e ao empregado (ou seus dependentes). A CAT também comunica a situação ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ao sindicato da categoria, ao sistema único de saúde – SUS (quando necessário) e à delegacia regional do trabalho – DRT (quando necessário).