Banco do Brasil vai incentivar o empreendedorismo feminino

Tarciana Medeiros, primeira mulher a ocupar a presidência do Banco do Brasil em toda a sua história, deu entrevista à Febraban, no mês que se comemora o Dia Internacional da Mulher,  e afirmou: “Depois que uma mulher tem acesso ao crédito, o céu é o limite”. Tarciana fez a afirmação ao falar sobre o objetivo de incentivar ainda mais o empreendedorismo, principalmente o feminino. ”Para as mulheres, nós vamos trabalhar muito forte a inclusão financeira em todas as suas formas, principalmente ensinando como gastar o dinheiro, como investir o dinheiro de uma maneira muito simples”, afirmou a presidenta. Segundo Tarciana, o banco vai seguir a mesma linha do curso da Febraban, “com uma linguagem simples, direta e objetiva”. “Nós pretendemos implementar ações voltadas ao empreendedorismo feminino,  ensinando como se utilizar, como gastar o dinheiro, como investir.  Aí nós habilitamos ao crédito e depois que uma mulher tem acesso ao crédito ela é livre. Aí o céu é o limite”, ressaltou Tarciana. A presidenta do Banco do Brasil fez questão de falar sobre como foi recebida nesse início de gestão. “Eu fui abraçada pelos colegas. O fato de ser de carreira, de ter construído no banco essa trajetória fez toda essa aceitação. Sou uma de 85 mil. Tem sido uma experiência espetacular, eu nunca imaginei viver esse momento na vida. Tenho muito orgulho de estar representando esses 85 mil colegas”, afirmou. Ainda falando sobre empreendedorismo, Tarciana explicou a linha de trabalho à frente do banco. “O brasileiro é um povo empreendedor. O Banco do Brasil acredita nos brasileiros e dar crédito é acreditar nas pessoas. Nós vamos intensificar as ações de crédito. Vamos trabalhar forte no empreendedorismo. Vamos intensificar a Liga PJ, que é uma plataforma implementada há mais ou menos um ano e algumas ações direcionadas ao de empreendedorismo para que todas as etapas de fomento ao negócio aconteçam. Se alguém precisar abrir um novo negócio, expandir um negócio ou implementar alguma alteração naquele empreendimento, nós estaremos preparados para apoiar, especialmente para as mulheres”, garantiu. Outra questão levantada durante a entrevista foi a inadimplência. Tarciana afirmou que a equipe tem trabalhado bastante o embarque de inteligência analítica na concessão de crédito. “Eu venho da diretoria de clientes e eu trabalhava com ciclos de relacionamento com clientes. Vamos trabalhar forte nessa área, desenvolver modelo de conhecimento do cliente, onde seja possível entregar um banco para cada cliente, isto é, entregar um Banco do Brasil adequado à necessidade de cada cliente”, disse. Ela explicou que um dos modelos analíticos que vem desenvolvendo é o modelo de pressupor cliente, ou seja, entregar ao cliente a linha de crédito adequada à sua necessidade. “Hoje, nós já temos tecnologia que no momento que o cliente vai buscar o crédito eu já conheço ele. Eu já entrego a linha de crédito com o melhor preço. Se é um cliente que está buscando para uma necessidade imediata, ele acessou o app do BB, simulou a operação de crédito, ele já recebe a melhor linha de crédito disponível. Nós pretendemos evoluir para ter não só uma melhor linha de crédito em preço, mas a melhor linha de crédito, a mais adequada a esse cliente. Nós entendemos que, dessa forma, a gente educa, protege e garante os menores índices de inadimplência”, concluiu Tarciana. *Com informações da entrevista concedida à Febraban

Férias: confira os direitos do trabalhador

De acordo com a lei, trabalhadores e trabalhadoras têm direito a férias depois de 12 meses, no mínimo, de trabalho. Além do descanso, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Portanto, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias. O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias. Com isso, o salário na volta ao trabalho é menor, mas está de acordo com a legislação trabalhista, já que o trabalhador recebeu o adiantamento de férias e do salário, antes de entrar – efetivamente – em férias. Quando volta, o valor que recebe é proporcional aos dias trabalhados no mês. Quem tem direito? Trabalhadores e trabalhadoras formais, com registro em carteira, têm direito às férias após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. Quando? Se o trabalhador foi admitido, por exemplo, hoje, daqui a um ano, terá completado um período aquisitivo e a empresa terá a partir de então mais 12 meses para conceder o descanso. Geralmente, o trabalhador escolhe uma data e ‘negocia’ com o patrão o que for bom para ambas as partes. A lei determina que se o empregador não conceder as férias nesse ‘prazo legal’ terá de pagar o período das férias em dobro. Quantos dias de férias? Após os 12 meses de trabalho, por lei, a empresa deve conceder 30 dias de descanso remunerado. Posso dividir esse período? Sim. A reforma Trabalhista permite o fracionamento das férias. O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões. A regra determina que um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias. O trabalhador precisa concordar com o fracionamento das férias. Isso não pode ser imposto pelo patrão. Que dia posso entrar em férias? A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira. O comunicado de férias, obrigatoriamente, deve ser feito pelo empregador com antecedência de 30 dias, devidamente documentado. O trabalhador deverá apresentar sua carteira de trabalho para anotação do período. Fique atento No que diz respeito ao período escolhido para tirar as férias, a CLT tem duas considerações: 1 – membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 2 – Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares. E quem teve contrato de trabalho suspenso? Toda suspensão de contrato impacta no período aquisitivo, ou seja, as férias são adiadas. A Medida Provisória 1045/2021, que instituiu a suspensão de contrato de trabalho e a redução de jornada com redução e salários, vigente até agosto de 2021, não deixava clara essa regra. O advogado Fernando José Hirsch, do escritório LBS Advogados, explica que por um lado, há uma nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (NT 51.520/2020), que afirma que SIM, ficam suspensas as férias durante o período a contagem do período aquisitivo. Mas, por outro lado, ele diz, “há um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido de garantir os direitos às férias, sem considerar a suspensão de contrato de trabalho”. E quem teve redução de jornada? Para quem teve redução de jornada de trabalho com redução salarial, o período de vencimento continua o mesmo, sem prejuízo do salário. Contrato intermitente tem direito a férias? De acordo com o parágrafo 1° do Artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o salário for pago por hora e com jornadas variáveis, será apurada a média do período aquisitivo, aplicando-se como valor do salário na data da concessão das férias. Posso vender as férias? Pode, mas somente até um terço do período, ou seja, 10 dias. O cálculo para saber o valor é simples. Basta pegar o salário, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias que o trabalhador quer vender. Fui demitido. Tenho direito? Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de receber em dinheiro o “restante” do período aquisitivo, ou seja, as férias proporcionais. No caso de ainda não ter completado um ano de trabalho, a regra também vale. Se um trabalhador foi demitido com apenas seis meses de registro em carteira, ele tem direito a meio período de férias, ou seja, são as férias proporcionais ao tempo em que trabalhou na empresa mais 1/3 desse período. Para calcular o valor, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade meses trabalhados durante o período aquisitivo. Faltas As faltas ao serviço podem ter impacto no direito de férias. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. Não é considerada falta ao serviço a licença compulsória por motivo de maternidade ou aborto, por motivo de acidente do trabalho ou de enfermidade atestada pelo INSS, a ausência justificada pela empresa, durante suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando o réu não for submetido ao júri ou absolvido. Trabalho durante as férias Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regular (no caso de dois empregos). Férias não concedidas O artigo 137 da CLT

Novos conselheiros do Saúde Caixa tomam posse

O novo Conselho de Usuários do Saúde Caixa (Cusc) tomou posse na última quarta-feira (15). Os membros da Chapa 1 – Movimento Pela Saúde venceram com 71% dos votos e assumem um mandato de três anos. Durante a cerimônia de posse, os  conselheiros eleitos, representantes de todas as regiões do país, reafirmaram o compromisso com o Saúde Caixa e a defesa do plano para todos os empregados do banco público, com o foco na sustentabilidade, eficiência e transparência, além do princípio solidário. Criada em agosto de 2022, a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) nº 42, que estabelece diretrizes e parâmetros para empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal, retomou a polêmica sobre custeio de planos de saúde, limitando a 50% a despesa de participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde. Credenciamento Os conselheiros reafirmaram o compromisso com a melhora no credenciamento de profissionais para o plano atender melhor seus usuários. As cidades do interior são as que mais sentem dificuldade para encontrar profissionais que atendam ao plano.  Também foi reivindicada uma reunião extraordinária para avaliação do Relatório Atuarial do plano. A reunião já havia sido solicitada pela gestão anterior, mas a Caixa respondeu que não haveria o encontro e enviou um e-mail aos conselheiros com respostas evasivas. Com a nova gestão da estatal, tendo a frente à presidenta Rita Serrano, a expectativa é de que haja maior diálogo e mais transparência nas informações da empresa para os eleitos do conselho e os usuários, por isso, foi solicitado um novo encontro para tratar do tema. A nova direção da Caixa destacou também que manterá as reuniões com associações de aposentados para levar mais informações a esse segmento, assim como as regras principais dos planos. O objetivo dos encontros é ouvir também os aposentados para sanar todas as dúvidas do público e melhorar os serviços oferecidos. Cobranças retroativas Os membros do Cusc informaram à gestão do Saúde Caixa que as cobranças retroativas realizadas pelo plano estão gerando dúvidas entre os usuários. Neste caso, é fundamental que os usuários respondam à Caixa, quando forem contatados, e busquem as informações necessárias para negociar o valor, buscando uma solução ou mesmo para contestar as cobranças. Confira abaixo os nomes dos conselheiros eleitos e o calendário de reuniões Os Conselheiros eleitos TitularesFrancisco Carlos Pugliesi (ativo)Rafael Mesquita Rodrigues da Cunha (ativo)Humberto Passos Coelho (ativo)José Zani Carrascosa (aposentado)Marcia Boiczuck Lacerda Krambeck (aposentada) SuplentesAntonio Sancho De Carvalho Araújo Filho (aposentado)Adeir José da Silva (aposentado)Claudio José Teixeira Cerqueira (ativo)Marcos Roberto Meneguello Pereira (ativo)Leila Aparecida Costa (aposentada)  Calendário de Reuniões 1ª reunião – 15 de março2ª reunião – 28 de junho3ª reunião – 20 de setembro4ª reunião – 6 de dezembro *Com informações da Fenae

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