Rita Serrano quer redução de juros sem perder rentabilidade da Caixa
A presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, afirmou que o banco deve atuar pela redução das taxas de juros dos empréstimos e financiamentos concedidos no país. Ela destacou que essa é a função de um banco estatal, como a Caixa, num cenário de crédito escasso e taxas altas. “O papel dos bancos públicos, de fato, é atuar como política anticíclica”, completou Rita durante entrevista ao Valor Econômico. Segundo a presidente, a Caixa não vai abrir mão de sua rentabilidade para agir de tal forma, explicando que a legislação e regras de governança proíbem esse tipo de atuação. Porém, ressaltou que, havendo espaço para corte de juros, a Caixa pode fazê-lo. Isso tende a pressionar outros bancos a fazerem o mesmo por conta da concorrência. “Nada que dê prejuízo para o banco será feito, mas dentro de uma política de concorrência, vale a concorrência. Não é isso que os liberais pregam? O mercado?”, afirmou. Quanto à alta da Selic, atualmente em 13,75% ao ano, Rita afirmou que neste patamar, a Selic é prejudicial à Caixa. “Com uma taxa de juros alta, uma das mais altas do mundo, você penaliza a Caixa, que é voltada para o desenvolvimento do país, e os clientes. Quando vou ofertar habitação, por exemplo, é mais cara com essa taxa de juros”, explicou. A presidente da Caixa disse que não existe problema no fato de o banco buscar lucros e, ao mesmo tempo, colaborar com o crescimento do país. Para ela, os bancos privados deveriam fazer o mesmo. “Não existe dicotomia. Inclusive os bancos privados deveriam ter um compromisso com o país, investindo no desenvolvimento”, disse. Rita Serrano ressaltou ainda que qualquer ideia de privatizar a Caixa está descartada.
Fundacentro promove live gratuita sobre LER/Dort
O Dia Mundial de Combate às Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort) será lembrado nesta terça-feira (28), às 14h, numa live promovida pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo). A transmissão será pelo canal da instituição no YouTube. As LER/Dort são um conjunto de doenças que atingem estruturas como músculos, tendões, nervos e líquidos articulares, que podem ser causadas, desencadeadas ou agravadas por fatores laborais. O secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mauro Salles, lembra que as Ler/Dort são um grave problema de saúde em nossa categoria. “A intensificação do trabalho com condições inadequadas gera uma legião de adoecidos. A cobrança de medidas preventivas e garantia de atenção aos portadores de lesões é uma pauta permanente do movimento sindical bancário. Esta data é referência para lembrarmos de forma permanente nossos direitos. Acima de tudo o direito à saúde e condições de trabalho dignas”, afirma. Entre 2012 e 2016, 89% de todos os acidentes reconhecidos pelo INSS para bancários e financiários eram transtornos mentais e Ler/Dort, sendo que 45% eram LER/Dort, 44% eram transtorno mentais e 11% eram outros acidentes. Entre 2017 a 2021, 90% dos acidentes reconhecidos foram também de LER/Dort e transtornos mentais (46% Ler/Dort, 44% transtornos Mentais e 10% outros acidentes). Dos afastamentos não reconhecidos como acidentes, ou seja, os benefícios comuns, entre 2012/2016, as LER/dort e os transtornos mentais somavam 47% do total dos afastamentos. Entre 2017/2021 esse número subiu para 55% do total. Com o tema “LER/Dort: como superar o abismo entre o conhecimento e ações de prevenção”, o objetivo da live é dar visibilidade, disseminar conhecimento e práticas para a prevenção das doenças. O debate terá mediação da médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, e contará com a participação da enfermeira do Trabalho Lindinere Ferreira, da socióloga e doutora em Saúde Coletiva Mara Alice Takahashi e da ergonomista e pesquisadora da Fundacentro, Thaís Barreira. O evento é gratuito e aberto a todos, pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=1NFzgCRRY8w
Imposto de Renda: Receita divulga novas regras
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as novas regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. A melhoria da declaração pré-preenchida e o novo limite para quem faz operações na Bolsa de Valores são as principais alterações. A declaração deve ser entregue de 15 de março a 31 de maio. Segundo a Receita Federal, todos os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida já este ano. A principal finalidade é carregar automaticamente informações fornecidas pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). A Dirf é preenchida por pessoas jurídicas pagadoras (empregadores e bancos, por exemplo), empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde. Segundo declaração do supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, em entrevista ao portal g1, “a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”. Dessa forma, a declaração pré-preenchida trará dados como imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declaradas pelas instituições, atualização dos saldos em contas bancárias e de investimentos, total em salários recebidos no ano etc. A obrigatoriedade de declarar operações em bolsas de valores e mercadorias apenas para somas superiores a R$ 40 mil ou por quem tenha obtido ganhos com incidência do IR é outra novidade deste ano. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar. As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do trabalhador em 2022, que é o ano-base da declaração. Nem todo contribuinte que pagou IR no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR sem estar enquadrado nos critérios de obrigatoriedade, recebe de volta tudo o que for descontado. É obrigado a declarar IR em 2023: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado e inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2022, lucro em operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Quem obteve, em qualquer mês de 2022, lucro líquido na transferência de propriedade de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (por exemplo, venda de carro com valor maior do que o pago na compra); Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro. Atenção aos prazos De acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download em computadores, celulares e tablets somente em 15 de março, mesmo dia em que começa o prazo de entrega do documento. Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado, paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. *Com informações da Rede Brasil Atual