Santander terá que pagar indenização por desconto indevido na PLR

O banco Santander foi condenado por danos morais coletivos em ação movida pelo Sindicato dos Bancários/ES e terá que pagar uma indenização de R$100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por ter descontado compulsoriamente 1% da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos empregados para doação à campanha Sonhos que Transformam. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). A decisão vale apenas para a base do SindiBancários/ES, mas existem ações semelhantes em tramitação propostas por diversos sindicatos. “Mais uma vez o Santander é condenado por práticas abusivas”, destacou o diretor do sindicato e membro da Comissão de Organização dos Empregados (COE) Cláudio Merçon (Cacau). “Foi feita justiça, pois ninguém pode decidir pelo empregado o que ele vai fazer com seu dinheiro, nem expor o trabalhador à situação constrangedora de ter que se opor à doação para uma ação social. Doação é algo que cada um decide se quer fazer e para qual instituição. Não cabe decisão patronal compulsória”, acrescentou. Histórico Invertendo a lógica da doação espontânea, em fevereiro de 2020, o Santander anunciou que faria o desconto para a campanha Sonhos que Transformam e deu prazo para o empregado que não quisesse doar se manifestar. Dias depois, o sindicato conquistou liminar, em Primeira Instância, impedindo qualquer desconto compulsório. À época, a juíza do Trabalho Alda Pereira dos Santos Botelho disse que o banco não poderia “determinar a participação tácita do empregado que não se opusesse [ao desconto] no prazo estabelecido”. No acórdão do TRT, na Segunda Instância, os magistrados consideraram que o banco, “além de causar aos trabalhadores o temor de sucumbir ao desemprego, colocou-os em uma situação constrangedora de ter que desautorizar, em seu ambiente organizacional, a realização de descontos em sua remuneração, que teriam fins sociais, de prestar amparo a pessoas menos favorecidas”, justificando o dano moral coletivo. Vale lembrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda qualquer desconto nos salários, salvo quando resultar de adiantamento, previsão legal ou em contrato coletivo. Recursos “O banco tentou recorrer da decisão, mas o TRT negou a subida do processo para o Tribunal Superior do Trabalho. O Santander então apresentou agravo de instrumento ao TST, que ainda vai se manifestar sobre o recebimento do recurso principal. O que está valendo é a decisão do TRT”, explicou o advogado André Moreira. Fonte: SindiBancários/ES, com edições da Contraf-CUT

Arapuca do consignado mantém risco de assédio na Caixa

A possibilidade de realizar empréstimos consignados a partir de recursos que serão pagos às famílias por meio do Auxílio Brasil e às pequenas e microempresas pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), somada ao aumento do percentual de comprometimento da renda para até 40%, pode ampliar o endividamento dos brasileiros, o assédio moral e a sobrecarga de trabalho dos empregados da Caixa Econômica Federal, segundo a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “Sabemos que se trata de uma medida no mínimo controversa, com prazo de validade somente até o final do ano, e que o valor de R$ 600 do Auxílio Brasil não será suficiente para se adquirir uma cesta básica, ainda mais que há uma enorme carestia de preços no Brasil”, observou a presidenta da Contraf-CUT. “E os empregados da Caixa, o banco que mais atua no pagamento dos benefícios sociais aos brasileiros, podem se ver obrigados a cumprir metas de empréstimos consignados com lastro no benefício”, completou. Assédio continua Para o empregado da Caixa e dirigente da Contraf-CUT, Rafael de Castro, apesar de o banco dizer que a possibilidade de empréstimos consignados não vai gerar aumento das exigências por metas, na prática, já está havendo a cobrança. “A Caixa soltou um comunicado recomendando que se evite a oferta de produtos que agravem a situação de endividamento e baixa renda dos clientes, mas imediatamente depois lançou uma ação duplicando as metas e com premiação para quem aumentar a venda de produtos para pagamento em parcelas”, explicou. “Não houve mudança no cenário econômico e nem outros produtos que justifiquem a duplicação das metas. É óbvio que os empregados serão, mais uma vez, forçados a empurrar produtos que agravem a situação já grave dos beneficiários do Auxílio Brasil e das empresas que se enquadram no perfil a ser atendido pelo Pronampe”, completou e apontou que a política de cumprimento de metas, implementada no banco recentemente, prejudica o perfil banco público de atuação social e o aproxima dos bancos privados comerciais. Em comunicados informais, a Caixa evidencia a alteração da regra do prestamista, que agora permite agendar o pagamento do boleto para 10 dias, para adequar as negociações ao produto no Pronampe.  Outra mudança informada é a premiação de todas as operações de crédito que tenham cross sell de Prestamista superior a 0,75% do valor da operação. Cross sell é a venda de produtos adicionais ao inicialmente contratado pelo cliente. A sobrecarga de trabalho dos empregados, o assédio para cumprimento de metas e as demais questões relacionadas às condições de trabalho serão tratadas na reunião entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa e o banco, agendada para esta quarta-feira (20) como parte das negociações específicas da Campanha Nacional dos Bancários sobre o tema. “Vamos cobrar da nova direção da Caixa o compromisso assumido, há menos de duas semanas, de que não serão tolerados mais casos de assédio no banco, incluindo a prática de se imputar subjetivamente aos empregados responsabilidade por metas inalcançáveis e em produtos que não exigem a contratação de seguro, que, mantidas as instruções dos comunicados enviados, segue o mesmo rumo já traçado pela gestão Pedro Guimarães”, disse o coordenador da CEE Caixa, Clotário Cardoso. Perda de direitos, da renda e endividamento Segundo um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor da Cesta Básica está próximo de R$ 800,00, comprometendo 70% do salário mínimo. Os dados também apontam que 77% das famílias brasileiras estão endividadas, 29% com dívidas em atraso e 11% não terão como pagar as dívidas. O endividamento das famílias chegou a 52,6% da renda acumulada em 12 meses e o comprometimento mensal da renda com o serviço da dívida com o setor financeiro chegou a 28% da renda das famílias. Para a presidenta da Contraf-CUT, o que pode parecer um benefício acaba sendo uma arapuca que vai prender as famílias em dívidas com os bancos. “Diante dessa conjuntura, ao invés de criar políticas de geração de emprego, aumento da renda, redução da inflação e correção da tabela do imposto de renda, o governo propõe medidas que irão gerar ainda mais endividamento para as famílias brasileiras, inclusive entre as mais vulneráveis que recebem o Auxílio Brasil, com a medida provisória que amplia a margem para o empréstimo consignado e autoriza esse tipo de empréstimo para beneficiários do Auxílio Brasil”, observou. A medida permite que beneficiários do programa social se endividem com crédito consignado, o que significa que as parcelas a serem pagas aos bancos serão descontadas na fonte até o limite de 40% da renda dessas pessoas. De um lado o governo aumenta 200 reais no auxílio (que passa de 400 pra 600), mas por outro permite que 240 reais (40% dos 600) sejam descontados na fonte caso a pessoa pegue credito consignado junto aos bancos. A taxa média de juros do crédito consignado encontra-se atualmente em 23% ao ano, aumento de 4,1 pontos percentuais nos últimos 12 meses. Isso porque as taxas para servidores públicos e aposentados é mais baixa e traz a média para baixo, mas se considerarmos apenas os juros do consignado para trabalhadores do setor privado a taxa está em 36,2% ao ano, aumento de 5,9 pontos percentuais nos últimos 12 meses. “Desde a reforma trabalhista, a classe trabalhadora vem perdendo direitos e sua renda média caiu, com os salários sendo reajustados abaixo da inflação. Nós bancários conseguimos aumento real (acima da inflação) graças às campanhas com negociações muito duras. Mas, infelizmente, esta não é a realidade da maioria dos trabalhadores”, completou. Os salários médios dos empregados com carteira assinada tiveram reajuste abaixo da inflação nos três anos posteriores à reforma trabalhista (2018-2020), de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A queda acumulada entre 2018 e 2020, em termos reais, foi de cerca de 10%.

Festa do Bancário será dia 27/8. Saiba como retirar o convite

O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense prepara uma grande festa em comemoração ao Dia do Bancário 2022. O evento acontecerá no dia 27 de agosto no Clube Comercial de Volta Redonda. A Banda São Paulo Show será a responsável por embalar todos os ritmos da noite festiva. A entrada será às 21h30. Os bancários(as) que desejarem participar devem solicitar o convite através de um formulário (clique aqui) ou através do whatsapp (24) 98156-8685 até a o dia 14 de agosto. O bancário deverá informar nome completo, banco e agência e o nome do dependente. Caso não tenha dependentes, poderá indicar um acompanhante ou convidado. Comemoração, mas também solidariedade. O Sindicato convoca a categoria para levar uma doação de alimento não perecível no dia da festa da categoria. O arrecadado será doado à instituições sociais. Dia do Bancário O dia 28 de agosto, dia em que se comemora o Dia do Bancário, é uma homenagem, um resgate da histórica greve de 1951. Nesse dia, reunidos em assembleia os bancários rejeitaram a contraproposta dos banqueiros e deflagraram paralisação nacional e foram duramente reprimidos pela polícia. Festa do Bancário Data: 27/8 Entrada: 21h30 Local: Clube Comercial de Volta Redonda (Rua Jofre Catapreta, 50, Colina Volta Redonda/ RJ) Convites: clique aqui

Funcionários do BB cobram da Cassi posicionamento sobre nova regra da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicará em 1º de agosto, no Diário Oficial da União, a nova regra que determina que os planos de saúde não poderão mais limitar o número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) ainda não se manifestou sobre a medida, aprovada no início de julho pela ANS e que passará a valer com a publicação. “A atenção à saúde psicológica e até mesmo física dos bancários, com lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares (LER/DORT), é necessária e urgente. O fim da limitação do número de consultas para o tratamento desses problemas pela Cassi sempre foi uma reivindicação nossa”, aponta o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. A categoria está entre as mais afetadas por doenças do trabalho, fenômeno intimamente relacionado às pressões por metas, acúmulos de funções e a sobrecarga comuns à atual rotina do bancário. Antes da decisão da ANS, os planos eram obrigados a conceder uma cobertura mínima, que variava de 12 a 18 sessões por ano, podendo chegar a 40 ao ano, dependendo do transtorno tratado. “Essa quantidade sempre foi insuficiente para a demanda real das bancárias e bancários”, ressalta João. Segundo dados do INSS, compilados pelo Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), entre 2012 e 2021, doença foi a maior razão de afastamento dos bancários, responsável por 74,3% dos casos, contra 25,7% por acidentes. Os adoecimentos mais comuns registrados foram depressão, ansiedade, estresse e LER/DORT. O Observatório de Saúde do Trabalhador, do Ministério Público do Trabalho, aponta ainda que a incidência de doenças mentais e tendinites entre bancários é de três a quatro vezes maior que a da média da população.

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