Em audiência na Câmara, sindicatos repudiam MP de Bolsonaro que retira direitos trabalhistas de mulheres

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e demais entidades sindicais repudiaram mais uma vez a Medida Provisória (MP) nº 1116/2022, desta vez, durante audiência na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) da Câmara dos Deputados, realizada nesta quinta-feira (7). A MP, vendida pelo governo como um programa para empregar mais mulheres, na verdade prejudica ainda mais a inserção das trabalhadoras no mercado de trabalho. “Na MP 1116, temos a criação de uma nova modalidade de suspensão contratual, para que a mulher no final da licença maternidade, por decisão do empregador, se qualifique. Então, por um acordo individual, há uma decisão do empregador, uma interferência inadequada, para que a mulher seja submetida à qualificação. Enquanto que, pela CLT, a suspensão contratual exige a participação do sindicato. A MP retira essa mediação”, alertou a procuradora regional do Trabalho, Adriane Reis de Araújo, durante sua participação na audiência. Ainda conforme a MP 1116, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a mulher recebe uma bolsa de qualificação, com valor inferior a um salário mínimo. “Defendemos que essa medida provisória não atende aos requisitos legais”, concluiu a procuradora. A presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, lembrou, em sua intervenção, que historicamente o desemprego sempre foi maior entre as mulheres. “O problema da empregabilidade das mulheres, da diferença salarial, do assédio sexual e moral não será resolvido via medida provisória, mas sim com investimento público, com desenvolvimento econômico e com o Estado fazendo sua parte, formado mulheres para áreas estratégicas”. Ela pontou também que a MP 1116 “está repleta de estímulos e isenções desproporcionalmente superiores às obrigações que ela estabelece” aos empregadores. Outro ponto grave da MP é a permissão para que as mulheres possam sacar o FGTS para pagar cursos de qualificação profissional e cuidar dos filhos. A proposta ainda desobriga as empresas a manter creches no local de trabalho para crianças em período de amamentação. “A MP desvia totalmente o propósito do Fundo de Garantia que é proteger a mulher quando em situação de desemprego. Além disso, tira a obrigação do Estado e do empregador de investir tanto no crescimento profissional das mulheres quanto nos cuidados das crianças”, pontou a secretária da Mulher da Contraf-CUT e coordenadora do projeto “Basta! Não Irão Nos Calar!”, Fernanda Lopes. Nada de MP Tanto para os sindicatos quanto para o Ministério Público do Trabalho, o tema para aumentar a participação de mulheres e reduzir as desigualdades de gênero no mercado de trabalho não deveria ser discutido via MP. “Medidas provisórias não são o meio adequado para discutir relações de trabalho, porque as relações de trabalho exigem um debate público, que é pertinente ao processo legislativo em si, com a participação de trabalhadores e empregadores”, pontou Araújo. Mobilização “Desde que essa MP foi publicada no Diário Oficial da União, em 4 de maio, as entidades que representam os trabalhadores, em todo o país, vêm denunciando que a matéria fragiliza a condição das mulheres e dos jovens no mercado e beneficia, unicamente, o empregador”, explicou Fernanda Lopes. Por se tratar de uma MP, o pacote já está em vigor, porém tem validade de 120 dias, período para que seja validado pela Câmara e Senado, caso contrário, deixará de existir. A pauta entra no período de urgência em 19 de julho, e o governo tem até dia 14 de agosto para conseguir a transformação da MP em lei pelo Congresso. “Esperamos que os deputados e senadores não ratifiquem essa proposta, em que o governo, de forma dissimulada, coloca no seu título termos para dar a entender a empregabilidade de mulheres e jovens quando, desonestamente, prejudica ainda mais dois grupos da população que são mal remunerados no mercado de trabalho”, pondera Fernanda. A MP 1116 também flexibiliza o programa Jovem Aprendiz, prejudicando o ingresso desse grupo no mercado de trabalho. Mas a audiência na CMulher abordou apenas os pontos da matéria que atingem as trabalhadoras. A audiência desta quinta (7), presidida pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), teve caráter consultivo, para subsidiar os trabalhos da relatora da MP na Câmara, deputada Celina Leão (PP-DF).

Previ reduz carência de migração para perfis de investimento

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) anunciou a redução de 12 para seis meses o período de carência para a migração entre os Perfis de Investimento, beneficiando diretamente os participantes do plano Previ Futuro. “Essa demanda, pela redução no período de carência, já vinha sendo feita pelos trabalhadores do BB, associados à Previ, sendo um compromisso assumido pelos diretores e conselheiros eleitos, com o apoio das entidades sindicais e representativas dos trabalhadores”, destaca o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “A redução do período de carência ajuda a acelerar a decisão da associada ou associado no planejamento da sua aposentadoria”, completa. Assessoria previdenciária O diretor eleito de Seguridade da Previ, Wagner Nascimento, destacou que os associados têm à disposição uma assessoria para ajudar na escolha do perfil de investimento. “Temos profissionais qualificados para ajudar os trabalhadores do BB que estão no Previ Futuro a planejarem sua aposentadoria, para que possam fazer as melhores escolhas, de acordo com o perfil, com o objetivo de aumentar o valor dos benefícios futuros”, explica. Atualmente, a Previ conta com oito perfis de investimento: quatro na categoria risco-alvo, em que as opções são entre maior e menor exposição em renda variável, e outros quatro, os chamados Ciclos de Vida, na categoria data-alvo, com base no período em que o associado pretende se aposentar (2030, 2040, 2050 ou 2060). “É importante destacar que nos perfis Ciclo de Vida a quantidade de investimentos em renda variável é feita pela própria gestão da Previ, de acordo com o tempo para aposentadoria indicado na escolha do perfil”, ressalta Wagner.