Trabalhadores começam a negociar implantação de teletrabalho no BB

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com a direção do banco no final da tarde de quinta-feira (3) para a implementação do regime de trabalho em home office, cujas premissas estão contempladas em acordo específico aprovado pelos funcionários no final de 2020. “O banco se comprometeu com os funcionários e seus representantes a negociar a implementação dos pontos do acordo aprovado. Um ano e dois meses depois, nada havia acontecido. Nesse tempo todo, cobramos a abertura dessas negociações específicas diversas vezes. Com o retorno ao trabalho presencial de muitos funcionários, intensificamos estas e outras reivindicações”, explicou o coordenador da CEBB, João Fukunaga, ao lembrar que, na semana passada, os trabalhadores do BB conquistaram o retorno ao home office aos funcionários do grupo de risco e àqueles com mais de 60 anos. O acordo que regulamenta o teletrabalho no banco, após o fim da pandemia, garante ajuda de custo para quem atue em mais de 50% dos dias úteis na modalidade de teletrabalho, fornecimento e manutenção pelo banco de equipamentos e cadeira adequada, VR e VA nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), controle de jornada e desconexão, entre outros pontos. Uma nova reunião para continuar as negociações para a implementação foi agendada para a próxima semana. Resumo do ACT de teletrabalho do BB Definição de trabalho remotoToda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente daquele de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação. Modalidades do trabalhoO trabalho remoto no BB poderá ocorrer:a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office. Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do trabalho remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora. Equipamentos para o Trabalho Remotoa) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);b) Acessórios (mouse, teclado, headset);c) Cadeira ergonômica. Ajuda de custoa) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office. Outros itens do acordo Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário; Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente; Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco; Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office; Violência doméstica: Conforme estabelecido na CCT da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica; Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;Acompanhamento pelo sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco. Fonte: Contraf-CUT
Preconceito contra LGBTQIA+ começa nas palavras: trans, queer e não binários são conceitos diferentes

A intolerância leva as pessoas a não conhecer ou desconsiderar os termos ajustados para se referir tanto à identidade de gênero como à orientação sexual, e a imprecisão pode ser ofensiva Um ponto importante para que o preconceito seja eliminado da sociedade é entender que a orientação sexual e a identidade de gênero são coisas distintas, pois os problemas enfrentados por pessoas em relação a cada uma dessas questões exigem atenção e cuidados específicos. A orientação sexual refere-se à relação de um indivíduo com pessoas do mesmo sexo, pessoas de outro sexo, de qualquer sexo ou pessoas de nenhum sexo. Já a identidade de gênero é como a pessoa se sente, e a partir desse seu sentimento, como ela define aparência, maneirismos ou outras caraterísticas, para estar confortável consigo mesma. Assim, o indivíduo pode se identificar como homem, como mulher, como um ou outra, ou ainda nem como mulher nem como homem. Transgênero e não binário são termos usados para se referir à identidade de gênero. Por outro lado, queer descreve identidades sexuais e de gênero que não são heterossexuais e cisgênero. Assim, pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transexuais podem se identificar com a palavra queer. Às vezes, o termo queer é usado para expressar que a sexualidade e o gênero podem ser complicados, podem mudar ao longo do tempo e não se encaixar perfeitamente em nenhuma das identidades, como masculino ou feminino, gay ou heterossexual. Participantes da pesquisa da Global Union (UNI) expressaram suas preocupações em relação a trabalhadoras e trabalhadores trans, queer e não binários, no que diz respeito à falta de informação sobre a diferença entre orientação sexual e identidade de gênero, a políticas para tornar os locais de trabalho mais acolhedores para as pessoas trans, queer e não binárias, e à necessidade de se destacar o quanto é importante abordar as questões relacionadas a este grupo social. Para Adilson Barros, da direção executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e militante LGBTQIA+, “a pesquisa da UNI reforça exatamente o que a gente vem construindo no setor financeiro. É preciso conhecer o rosto dos trabalhadores e trabalhadoras LGBTQIA+. É necessário ouvir mais e manter nossa representatividade forte e atuante. A Contraf-CUT cumpre muito bem esse papel. Que venham outras representatividades e se amplie cada vez mais nossos direitos e, de uma vez por todas, todos e todas abracem nossa luta como se fosse sua”.