Rol taxativo: julgamento no STJ pode ter impacto na cobertura da Cassi

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir ainda nesta quarta-feira (23) se planos de saúde podem ou não ser obrigados a cobrir exames, terapias e procedimento que não constam no rol de cobertura mínima estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O julgamento no STJ definirá se o rol da ANS tem caráter exemplificativo, como defendem clientes de planos de saúde que tiveram coberturas negadas por não constarem no rol da ANS; ou taxativo, como querem os planos de saúde. O resultado do julgamento no STJ pode ter impacto na Cassi, plano de saúde dos trabalhadores do Banco do Brasil, uma vez que sua cobertura hoje é mais ampla que o rol da ANS. O coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, lembrou que os diretores eleitos da Cassi estão lá para garantir o atendimento aos associados, afinal foi para isso que foram eleitos pelo corpo social. “Por isso, cobramos deles uma postura clara, assim como dos candidatos da Cassi também. Já não basta a diretoria indicada do Banco olhar a saúde como custo e não como prevenção? O que não queremos é exatamente essa postura dos eleitos na gestão”. Para Ana Beatriz Garbelini, dirigente do Sindicato e bancária do Banco do Brasil, “uma decisão favorável do STJ ao caráter taxativo do rol da ANS pode servir como subsídio para uma possível redução dos exames, terapias e procedimentos cobertos pela Cassi. É de extrema importância uma manifestação por parte da atual gestão da Cassi no sentido de assegurar aos seus associados que, ​independentemente do resultado no STJ, não haverá redução da cobertura já ofertada e contratada pelos associados do plano de saúde”. Alguns exemplos de exames, procedimentos e terapias não incluídas no rol da ANS são o PET Scan, tipo de tomografia computadorizada capaz de diagnosticar o câncer e seu estágio de desenvolvimento; videolaparoscopia em  procedimentos cirúrgicos; hidroterapia e outras fisioterapias; correção de miopia acima de 12 graus; imunoterapia para tratar tumores; terapia ABA (análise aplicada ao comportamental) para crianças autistas; e até mesmo medicamentos para enxaqueca, entre muitos outros. A jornalista, escritora e ativista Andrea Werner, fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, que luta pelos direitos e inclusão de pessoas com deficiência, esclarece que quando um plano de saúde nega determinada cobertura ao paciente pelo fato da mesma não estar incluída no rol da ANS, o caminho para garantir o direito a saúde é a Justiça, o que será inviabilizado caso o STJ decida pelo rol taxativo. “Em geral, a Justiça entende que o rol da ANS, desatualizado, é exemplificativo. E dá causa ao cliente do plano de saúde (…) Se decidirem pelo caráter taxativo do rol, milhões de brasileiros ficarão com o direito a saúde prejudicado. Não haverá mais possibilidade de recorrer à justiça em caso de negativa de cobertura do convênio”, explicou Andrea em entrevista à Rede Brasil Atual. Durante a última sessão do julgamento no STJ, que ocorreu em setembro de 2021, o relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade do rol. Agora, o julgamento será retomado a partir do voto da ministra Nancy Andrighi, que deve apresentar tese contrária a do ministro Salomão. Fonte: Contraf-CUT

Sem aviso prévio, Cassi altera regras de reembolso para deficientes

Sem qualquer debate ou anúncio prévio aos associados, a atual gestão da Cassi altera regras para o reembolso de escolas especiais a pessoas com deficiência. A denúncia foi feita à Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) por Bianca Garbelini, uma associada e mãe de adolescente com dependência grau 3. “Eu entrei em contato com a Cassi perguntando quais documentos precisava levar para fazer jus ao reembolso para escolas especiais, porque nossa filha já faz uso de outros reembolsos que fazem parte do Programa Bem Viver. Decidimos pedir agora, porque ela vai começar a frequentar um espaço de convivência, de atividades que se enquadram na escola especializada. Foi aí que tivemos essa informação, de que minha filha não estaria mais contemplada neste reembolso, porque ela é enquadrada no grau de dependência 3”, contou a associada. “Nós chegamos a questionar a razão de não ter o reembolso, porque essa possibilidade tinha sido apresentada para nós antes. Então, eles [da Cassi] falaram que houve uma mudança e que, inclusive, estariam revendo todos os benefícios já existentes, porque agora, a partir deste ano de 2022, somente as pessoas com grau 4 de dependência terão o direito ao reembolso da escola”, completou Bianca. O Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência da Cassi, ou “Programa Bem Viver”, foi lançado em dezembro de 2005. “A criação foi uma construção tripartite, entre o Banco do Brasil, Cassi e Apabb [Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadoras de Deficiências dos Funcionários do Banco do Brasil] e reconhecido em todos os fóruns do programa de assistência à pessoa com deficiência”, relembrou Claudio Said, ex-gerente executivo da Cassi. “O objetivo do Bem Viver é promover o acesso da pessoa com deficiência ao atendimento de saúde, na perspectiva de autonomia e inclusão social. Acabar com um dos seus princípios é um ataque direto e covarde à solidariedade existente entre os associados da Cassi”, lamentou. Nas votações para o Estatuto da Cassi, em 2007, os associados aprovaram a isenção de coparticipação, além do acesso às terapias seriadas sem limite de atendimento, para os associados e seus dependentes com algum grau de deficiência. “A rede de prestadores tem um papel fundamental no complemento da assistência prestada às pessoas com deficiência com resultados fabulosos, se comparado aos gastos. Atualmente, nenhum plano de saúde do mercado garante um programa igual”, pontuou Said. A Cassi divide em quatro os graus de dependência, do 1 (menor) ao 4 (maior). Os tipos de dificuldades variam entre visual, motor, auditivo, mental/intelectual e múltiplos, subdivididos ainda nas intensidades leve, moderada ou grave. O responsável por determinar em qual grau o associado ou dependente com deficiência se encaixa é o médico da equipe Estratégia Saúde da Família (ESF). “Uma pessoa com grau 3 não tem autonomia suficiente para passar, por exemplo, as tardes sozinha em casa, como é o caso da minha filha. Então, esse benefício do reembolso para garantir que seus filhos estejam em espaços seguros, se desenvolvendo e ganhando, inclusive, autonomia enquanto estamos trabalhando é muito importante para nós”, explica a associada que fez a denúncia. Para o coordenador da CEBB, João Fukunaga, a alteração das regras de reembolso no Programa Bem Viver, sem publicidade alguma, é mais um sinal do desmonte que a atual direção da Cassi vem promovendo. “Ao longo dos últimos anos estamos recolhendo diversas denúncias de participantes que não receberam o devido tratamento na Cassi. Os atuais diretores e conselheiros apontam uma preocupação exagerada com a contenção de gastos, como se a entidade, que é dos trabalhadores do BB, fosse semelhante aos planos de saúde do mercado. Visão que viola o princípio de solidariedade e isonomia que fizeram da Cassi o maior plano de autogestão do país”, observa. Fonte: Contraf-CUT

Todas as empresas contratantes de terceirizados devem ser incluídas em processo trabalhista, decide Tribunal Superior do Trabalho

TST formou maioria e decidiu que trabalhador terceirizado não pode processar apenas uma das empresas contratantes em caso de recurso na Justiça do Trabalho. Processo terá de envolver tanto a empresa prestadora de serviço como também a tomadora.  O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prosseguiu, nesta terça-feira (22), o julgamento de incidente de recurso repetitivo no qual fixou a tese jurídica sobre pontos relativos aos processos que discutem a licitude da terceirização de serviços. Por maioria, o TST decidiu que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim. Em agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 7 votos a 4, a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (caso a prestadora de serviços não consiga pagar os valores devidos, a tomadora é responsabilizada por eles). O voto que formou maioria foi dado pelo então decano do STF, ministro Celso de Mello, que defendeu a liberdade de contratação por parte das empresas, desconsiderando, assim como seus pares, a Súmula 331 do TST, que vedava a terceirização em atividades-fim, o que forçou modificação da jurisprudência do tribunal. No julgamento do TST, o tema central em discussão eram as características e as consequências jurídicas do litisconsórcio passivo (quando mais de uma empresa está na mesma ação) nos processos que tratam da licitude da terceirização e o objetivo é a uniformização da jurisprudência trabalhista, evitando decisões desiguais e garantindo segurança jurídica às partes envolvidas nas controvérsias. Na sessão desta segunda-feira (21), o relator, Cláudio Brandão, e o revisor, Douglas Alencar Rodrigues, apresentaram votos diferentes. Para o ministro Cláudio Brandão, o litisconsórcio é facultativo, resultante da conveniência do autor e a decisão deve ser aplicável para todos os litisconsortes. Já o ministro Douglas Rodrigues apresentou voto parcialmente divergente ao do relator, considerando o litisconsórcio como necessário e unitário. Para o ministro, os casos que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego, com fundamento na fraude da terceirização, devem manter a empresa prestadora no polo passivo, já que não se pode validar a relação entre as partes sem que estas tenham sido citadas e estejam presentes na discussão. A tese apresentada pelo ministro Douglas Rodrigues saiu vencedora. Segundo ela, o empregado deve acionar tanto a prestadora como a tomadora. Para o ministro, a ausência de uma das partes pode vir a anular a causa no futuro. “Ou os contratos serão válidos ou serão inválidos para todos”, afirmou. Para o Secretário do Departamento Jurídico da Contraf, Lourival Rodrigues, “esta decisão é uma importante vitória para a classe trabalhadora, pois atribui a mesma responsabilidade com os direitos trabalhistas da empresa que contratou com a empresa terceirizada. O trabalhador não pode ser prejudicado, e a decisão traz equilíbrio às relações trabalhistas”, comentou.

Como podemos ajudar?