Liminar obtida pela Contraf-CUT impede Banco do Brasil de extinguir função de caixa

Justiça também mantém a gratificação da função e há incorpora para quem a recebe a mais de 10 anos   A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) obteve liminar que impede que o Banco do Brasil extinga a função de caixa e deixe de pagar a gratificação aos escriturários que a recebem para trabalhar como caixa. “É uma vitória importante! A retirada da gratificação reduziria significativamente os rendimentos dos funcionários, que são escriturários e recebem o valor adicional para exercerem a função de caixa. Não é justo que o banco deixe de pagar esses valores”, destacou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira. “O banco promoveu a mudança sem sequer comunicar aos funcionários, nem sua representação sindical. Quando soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público (do Trabalho), e somente buscamos a Justiça após o banco se negar a atender qualquer das reivindicações dos trabalhadores”, explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “O banco não poderia ter feito o que fez. Como qualquer empresa e qualquer cidadão, precisa seguir as normas regulamentadas. E a decisão que obtivemos hoje mostra exatamente isso”, explicou a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados. Decisão Em sua decisão, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, destaca que a eliminação da gratificação mensal de caixa executivo já no mês em curso (fevereiro/2021) para todos que exerciam tal função causará uma “redução impactante sobre suas rendas”. O magistrado diz ainda que “tanto a norma interna, quanto a norma coletiva, desautorizam a súbita e nociva alteração contratual maciça promovida pelo reclamado” (o Banco do Brasil). O juiz ainda observa que, “a forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial. Afinal, convivem, no mesmo nível da planície constitucional, o valor social da iniciativa privada e empresarial pública e o valor social do trabalho. Neste contexto, as soluções engendradas para ganhos de eficiência não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários. Muito menos menosprezar direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.” Incorporação ao salário “O juiz é claro, ao explicar que a gratificação não pode ser retirada dos funcionários que a recebiam no momento da mudança feita pelo banco e que deve ser incorporada ao salário daqueles que a recebem a mais de 10 anos”, ressaltou Renata. “Efetivamente, nos termos da Súmula 51/I/TST, a alteração ou revogação de norma regulamentar empresarial prejudicial somente é válida em relação aos empregados admitidos a partir de tal ato prejudicial, não podendo afetar a situação jurídica dos empregados já em atividade por terem incorporado ao seu patrimônio tal direito ou vantagem (CLT, art. 468). A transformação da função efetiva em mera atribuição interina suprime o direito ao exercício da função de caixa com a remuneração mensal plena”, diz o texto da decisão, que destaca ainda que “além de tais aspectos, a gratificação de caixa não poderá ser revertida de empregados que, ao tempo da alteração, já somavam dez anos ou mais de exercício ininterrupto em atividades gratificadas (Súmula 372/TST), não afetando tal situação o advento do § 2º do art. 468 da CLT, somente influente para aqueles bancários admitidos a partir de sua vigência (10/11/2017) como sinaliza com propriedade, analogicamente, a Súmula 191/TST.” Acordo Coletivo O juiz destaca, também, que “os termos da norma coletiva vigente até 31/8/2022 inibem a extinção súbita e inegociada da função de caixa executivo e a consequente pulverização da respectiva gratificação em paga diária precarizante.” “A figura do ‘caixa executivo intermitente’ é muito prejudicial. O funcionário passa a ser conduzido à função de caixa segundo a vontade de sua chefia e é pago como caixa apenas pelo dia/período que exercer a função. Mas, o problema disso é que ele nunca vai saber quanto será efetivamente sua remuneração ao final do mês. Como poderá controlar suas contas?”, questiona o coordenador da CEBB, lembrando ainda que, de qualquer forma haverá perda salarial, uma vez que, no máximo, ele receberá pelos 22 dias, em média trabalhados no mês. “A paga diária, evidentemente, será possível apenas para os casos de emergência da necessidade de reforço do time de caixas executivos em determinado dia ou período de maior demanda de serviços, mas não pode substituir a paga mensal contemplada no normativo interno e na norma coletiva”, conclui o magistrado em sua decisão.   Fonte: Contraf-CUT

GT Saúde Caixa discute questões específicas sobre custeio do plano

A próxima reunião do grupo será no dia 25 de fevereiro   O Grupo de Trabalho (GT) Saúde Caixa volta a se reunir na próxima quinta-feira, 25, com a finalidade de debater aspectos específicos para o estudo de um formato de gestão e custeio sustentável e acessível para todos os empregados. Segundo abordado na reunião do Grupo, realizada dia 11 de fevereiro, a Caixa Econômica Federal apontou que pretende cumprir integralmente as diretrizes impostas pelo governo, que retiram direitos dos empregados. Uma delas é a alteração no Estatuto da Caixa, que impõe um teto de 6,5% da folha com despesas assistenciais e administrativas. A outra é a CGPAR 23 – dentre as restrições que podem inviabilizar a existência dos planos de saúde das estatais, a resolução determina um percentual máximo de 50% de contribuição da Caixa no custeio do plano, alterando o formato atual, que é de 70%/30%. Para a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa e secretária de Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Proscholdt, a posição do banco contrapõe a dos representantes dos empregados. “Entendemos que para o Saúde Caixa ser viável e acessível para todos os empregados, estas limitações previstas nas diretrizes do Governo Federal não podem ser aplicadas. Estas resoluções são, inclusive, questionadas na Justiça e no Congresso Nacional”, informou. Fabiana explicou que existem outras resoluções ainda em vigor que não foram aplicadas até hoje por força de acordos coletivos, tendo em vista que estas medidas retiram direitos conquistados pelos trabalhadores. “Por isso, ressaltamos que o engajamento dos empregados é determinante para mudar este cenário e para manter o Saúde Caixa, que é uma das maiores conquistas dos empregados.” Solidariedade, mutualismo e pacto intergeracional Os representantes dos empregados destacaram, mais uma vez, a importância de manter as premissas de solidariedade, mutualismo e pacto intergeracional no formato de custeio do Saúde Caixa. A solidariedade só existe nos planos de autogestão. Esta premissa garante um plano mais justo e proporciona a qualquer empregado o custeio do plano de saúde. Para isso, cobra-se um percentual sobre o salário de todos os participantes, de forma igualitária. Assim, o percentual descontado de um salário maior vai viabilizar o custeio do plano de quem recebe menos. Isso faz com que todos os beneficiários possam usufruir de um plano de saúde muito bom para todos os usuários. É importante lembrar que o Saúde Caixa é um plano referência e possui cobertura maior do que o rol de procedimentos obrigatórios previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS), com cobertura ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e odontológica. Além disso, ele tem alguns programas de benefícios como programas de prevenção (check-up), de medicamentos e outros. Não há carência nem cobrança de franquias. PDC 956/2018 Um projeto que susta os efeitos da CGPAR 23 está pronto para ser votado na Câmara dos Deputados. É o Projeto de Decreto da Câmara (PDC) 956/2018, da deputada Erika Kokay. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para garantir que a nova Mesa Diretora da Casa coloque a proposta em votação, é imprescindível a mobilização dos empregados, das entidades associativas, do movimento sindical e dos parlamentares. Por meio do link a seguir é possível assinar uma petição para acelerar a votação do projeto. Assine! https://bit.ly/3d0Ji0F   Fonte: Contraf-CUT, com edição do Sind. Bancários do Sul Fluminense