Bancários precisam ser incluídos nos grupos prioritários da vacinação

  O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou na quarta-feira (9) um guia técnico destinado a procuradores da instituição, em que defende que trabalhadores que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19 possam ser dispensados por justa causa. O MPT afirma que, no caso de demissão, o interesse coletivo se sobrepõe aos interesses individuais, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No documento, a instituição lista normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para demonstrar que o objetivo da vacinação é garantir o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador. Além disso, o MPT usa como argumento a favor da demissão a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Estado pode impor sanções a quem não se vacinar, como multa, impedimento de matrículas, entre outras. Para a instituição, a demissão por justa causa poderia funcionar como uma dessas medidas, desde que seguidas as regras previstas na CLT. De acordo com Mauro Salles, secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a decisão é mais uma prova da importância da vacina para toda a população Brasileira. “Defendemos um consistente plano de vacinação, com regras claras, baseada em requisitos científicos, e no qual as prioridades sejam estipuladas dentro de critérios epidemiológicos.” O secretário lamenta a condução do Governo Federal de precária, o que força o Supremo Tribunal Federal (STF) a intervir, exigindo do governo medidas efetivas. “Nesse sentido, o Comando Nacional dos Bancários luta para que os bancários, como categoria essencial e que tem potencial alto de transmissibilidade do vírus, sejam incluídos na fila de prioridades. Não queremos furar a fila, mas queremos que a categoria tenha um nível de prioridade pela característica da atividade.” A reinvindicação do Comando Nacional ganhou mais força com a defesa do recém eleito primeiro vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), uma vez que esses trabalhadores estariam em contato com milhões de pessoas. A informação é da coluna Painel, da Folha de S.Paulo, publicada na edição desta segunda-feira. “Não tem como negar que os bancários que trabalham na ponta, especialmente os da Caixa Econômica Federal, correm risco por causa do contato diário com milhares, até mesmo milhões, de pessoas”, disse Marcelo Ramos. Ainda segundo a Folha de S.Paulo, o parlamentar pediu à “associação dos bancários” um levantamento sobre o número de bancários que seriam beneficiados. Mauro Salles lembra, no entanto, que isso tudo não bastará, se não tiver vacina disponível para todos. “Eis outra frente de luta para exigir que o governo federal se agilize, cumpra com sua responsabilidade e compre vacinas suficientes para vacinar a todos. É inaceitável a postura do presidente que trata com desdém a pandemia”, disse. “Mas, enquanto a vacina e a imunização da população não acontecem, precisamos continuar nos cuidando e cuidando aos outros com as diversas medidas indicadas: higienização; máscaras, distanciamento e, quem puder, fique em casa; para evitar aglomeração. Ainda mais com essa nova onda que se mostra mais agressiva”, finalizou o secretário de Saúde da Contraf-CUT.   Fonte: Contraf-CUT

Sindicato negocia adiamento da compensação de horas negativas

Em assembleia extraordinária, promovida de maneira remota pelo Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense na última terça-feira, os bancários do Santander aprovaram o AAT (Acordo Aditivo de Trabalho) para adiamento da compensação das horas negativas.    A compensação estava prevista para ser iniciada em janeiro passado, mas após negociação com a direção do Santander, o Sindicato, por meio da Contraf-CUT conquistou a prorrogação para o mês de março. Este novo prazo está condicionado à análise futura das condições da pandemia de coronavírus, com a possibilidade de nova prorrogação. Além disso, a proposta amplia o período para a compensação de 12 para 18 meses, sendo vetado desconto em folha de pagamento até que este prazo seja encerrado. Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, também é vetado o desconto das horas não compensadas.  O Sindicato cobrou ainda que o banco atue no sentido de oferecer funções para estes trabalhadores exercerem de forma remota, evitando assim o aumento do banco de horas negativas a ser compensado. Também continuará exigindo medidas mais eficazes em relação a prevenção da Covid-19, em especial medidas que reduzam o número de trabalhadores atuando de forma presencial. O Sindicato analisa que a pandemia está avançando com força e o banco tem responsabilidade com a saúde e a vida de seus funcionários e clientes. Portanto, o teletrabalho não pode ser encarado como privilégio. Resumo da proposta de Acordo Aditivo para compensação de horas negativas: – Início da compensação será adiado de janeiro para março, com a possibilidade de nova prorrogação a depender do cenário da pandemia de coronavírus.  – Ampliação do prazo de compensação de 12 para 18 meses.  – Vetado desconto em folha de pagamento até encerrado o prazo de 18 meses para compensação.  – Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, é vetado o desconto das horas negativas não compensadas.  Fonte: Sind. Bancários do Sul Fluminense

Bancos não funcionam durante o Carnaval

Caixas eletrônicos serão mantidos para atender usuários e clientes   O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense informa que, conforme a Resolução n.° 2.932 do Banco Central do Brasil, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval, dias 15 e 16 respectivamente,  não são consideradas dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) emitiu comunicado, em 05 de janeiro, confirmando o não funcionamento das agências bancárias nestes dias. O expediente bancário será retomado no dia 17 de fevereiro (quarta-feira) a partir das 12h. As contas de consumo – como água, energia, telefone – e carnês com vencimento em 15 e 16 de fevereiro poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira de cinzas ou nos caixas eletrônicos. Fonte: Sind. Bancários do Sul Fluminense

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