Contraf-CUT e Fenae debatem Promoção por mérito e novos empregados em live na próxima quarta-feira (06)

Live será transmitida no Facebook e Youtube da Fenae, às 19h. Envie suas dúvidas pelo WhatsApp 61 981428428 A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) realizam, na próxima quarta-feira (06), às 19h, uma live para debater a promoção por mérito e novos empregados para a Caixa. Tema importante para o crescimento da carreira do empregado, a Caixa está querendo modificar os critérios da promoção por mérito e impor a Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP) como critério absoluto para avaliação referente ao ano de 2020. Quanto a novas contratações, o banco afirmou que não irá contratar em 2021. Na transmissão estarão a diretora de Políticas Sociais da Fenae e membro da CEE/Caixa, Rachel Weber; a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e secretária da Cultura da Contraf-CUT, Fabiana Uehara Proscholdt; o presidente da Apcef/SP, membro da CEE/Caixa e diretor da Fetec/SP, Leonardo Quadros, e o coordenador do Grupo de trabalho de promoção por mérito, representante dos empregados e secretário de Políticas Sindicais e Movimentos Sociais do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, João Paulo Pierozan. Tem alguma dúvida? Envie sua pergunta pelo WhatsApp 61 981428428 Promoção por mérito Na reunião do dia 16 de dezembro, a Comissão propôs a distribuição linear de um delta (promoção por progressão na carreira) para todos os empregados não enquadrados nos impedimentos previstos pelo RH 176 (os impedimentos são ter menos de 180 dias de efetivo exercício, mais que 3 faltas não justificadas, ter recebido censura ética, penalidade de suspensão ou de advertência, caso tenha recebido outra há menos de 5 anos). A Caixa recusou e indicou que os representantes dos trabalhadores apresentassem uma proposta alternativa para ser discutida. A reunião aconteceu nesta terça-feira (22). Contratações A atuação dos empregados da Caixa tem sido excepcional durante a pandemia. No entanto, os trabalhadores estão sobrecarregados com jornadas extenuantes, metas desumanas e um déficit no quadro de empregados que já chegou a 19 mil empregados. Durante a mesa de negociação, no último dia 03 de dezembro, a Caixa informou não haver autorização da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) para fazer mais contratações. Além disso, os representantes da direção do banco afirmaram que o perfil dos clientes tem mudado para um modelo mais autônomo e menos dependente das agências, e que, até o momento, não há a previsão do fechamento de unidades, que é algo que poderia recompor as equipes das unidades restantes. Salve a data! Live Acordo Coletivo Quando: 06 de janeiro Horário: 19h Local: No YouTube e Facebook da Fenae Fonte: Contraf-CUT
Sistema de compensação de horas volta ao normal em 2021 no Itaú

Contraf-CUT e a COE Itaú se reúnem com o banco para definir formato de compensação A partir desta segunda-feira (4), o sistema de compensação volta a ser mensal. O período de acúmulo de horas negativas, conhecido como banco de horas, encerrou-se em 31 de dezembro de 2020 e o saldo acumulado deverá ser compensado até dezembro de 2021. Em janeiro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú se reúnem com o banco para definir as regras de compensação. Jair Alves, coordenador da COE do Itaú, aconselha aos bancários que tenham qualquer problema na compensação das horas, procurar o sindicato que irá repassar ao banco. Grupo de risco Os trabalhadores que se declararam como grupo de risco para Covid-19 e ainda estão afastados do trabalho presencial deverão enviar uma declaração médica detalhada e atualizada descrevendo o quadro de saúde e sua gravidade até o próximo dia 15 de janeiro. Com base na documentação, será avaliada pela Área de Saúde a manutenção do afastamento ou o retorno ao trabalho. Até essa definição, a partir desta segunda-feira (4) as faltas registradas por esses colaboradores serão abonadas pelos gestores. Não devem enviar a documentação: gestantes, pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com câncer, transplantadas ou que fazem uso de medicamento imunossupressores, pois devem continuar afastados do trabalho presencial automaticamente. O Itaú informou que essas recomendações poderão ser revistas ou complementadas a qualquer momento. Fonte: Contraf-CUT
Funcionários do BB aguardam posição da direção sobre decisão do STF

Decisão do ministro Ricardo Lewandowski garante que regras do acordo emergencial continuam válidas a partir de 1º de janeiro Os funcionários do Banco do Brasil aguardam que a direção do banco se posicione sobre a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar o acordo emergencial que protege a categoria da pandemia do coronavírus (Covid-19). O acordo, entre outros pontos, prevê o compromisso de não descomissionamento por desempenho, bem como impede o retorno ao trabalho presencial enquanto durar a pandemia do coronavírus. A prorrogação foi decidida no dia 30 de dezembro do ano passado por liminar. O acordo perderia validade no dia seguinte (31 de dezembro). A decisão do ministro veio a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Rede. Análise da decisão do ministro, feita pelo escritório Crivelli Advogados Associados, avalia que as regras do acordo permanecem vigentes desde o dia 1º de janeiro de 2021. A prorrogação é válida, de acordo com a análise do escritório de advocacia, para as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e dos Acordos Coletivos de Trabalho. “A Rede entrou com uma ação porque o decreto estabelecia como término o dia 31 de dezembro. Isso é um absurdo porque não só não terminou a pandemia, como está pior. Piorou pela falta de vacina, pela existência de outras cepas do coronavírus, que a gente nem sabe quais são. Se tivéssemos um governo preocupado, não precisaríamos de uma decisão do Judiciário. Para garantir minimamente a saúde das pessoas, para enfrentar a pandemia, que sejam mantidas aquelas medidas excepcionais a partir de 1º de janeiro. O ministro Lewandowski recebeu e deferiu o pedido cautelar, para que as medidas de isolamento, de quarentena, não terminassem no dia 31 e continuassem válidas enquanto durar a pandemia. Agora vai para o plenário do STF, que vai validar ou não a decisão. Acredito que a decisão será mantida”, explicou a advogada Lúcia Noronha, sócia da Crivelli Advogados. Decisão ajuda “Embora a decisão deva vir dos poderes Executivo e Legislativo. Essa decisão, como liminar precária, veio do STF. Para o nosso acordo, isso nos ajuda, mas infelizmente o Judiciário não pode ficar legislando ou exercendo papel que não é de sua competência. Isso cria um imbróglio jurídico e principalmente uma falta de procedimento administrativo. Se aprova uma liminar de caráter provisório, sem resolver em definitivo. Simplesmente não coloca quais são os pormenores necessários nessa decisão. Infelizmente ainda vai para o pleno do STF”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. Outra questão que precisa ser decidida é sobre a compensação das horas negativas. “O banco de horas negativo não é prorrogado porque no acordo tem vigência até 31 de dezembro. Com isso, as horas negativas novas não terão mais 18 meses para se compensar, mas sim seis meses, como prevê o acordo anterior. Queremos também que o banco se posicione e negocie a compensação das horas negativas. Não se pode prejudicar o funcionário que está trabalhando em todas as linhas de frente nesse momento de pandemia”, alerta o coordenador da CEBB. Mesmo com a decisão de prorrogar a vigência do acordo emergencial, ainda há o receio de que em algumas unidades do banco a garantia do não descomissionamento durante a pandemia seja desrespeitada, bem como o fim do teletrabalho e o retorno aos locais de trabalho. “Caso haja uma pressão do gestor, os sindicatos devem ser procurados para que tomem medidas necessárias para coibir essa prática de alguns iluminados, que não têm nem orientação do banco para isso”, orienta João Fukunaga. Fonte: Contraf-CUT